PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 52/03

 

 

Institui o ano de 2004 como “Ano Estadual do Turismo.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Esta Lei institui o ano de 2004 como “Ano Estadual do Turismo”.

 

 

Art. 2º É instituido o ano de 2004 como “ Ano Estadual do Turismo”, com o objetivo de divulgar o turismo estadual e estimular o turismo interno.

 

 

Art. 3º É autorizada a gravação da expressão “2004 Ano Estadual do Turismo” no texto de todas as publicações oficiais que se referam ao setor turístico.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003.

 

 

Dep. Sineval Roque

VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMOE SERVIÇO

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Senhoras e Senhores Parlamentares,

 

               Como bem registrou o Professor Jorge Saba Abranche, em seu livro “O Mercado de Trabalho na Atividade Turística no Brasil”, o turismo tornou-se uma importante opção de desenvolvimento econômico para muitos países, tanto industrializados como não industrializados. De fato, em 1996, o turismo internacional movimentou 435 bilhões de dólares, equivalente a 1,5% do PIB mundial, tornando-se a terceira mais importante atividade econômica. O rápido crescimento do setor, que teve um faturamento médio anual de 8,8% na década de 90, e as imensas cifras que movimenta, atraiu a atenção não apenas dos economistas,  mas também de estudiosos de diversas áreas. 

               No Brasil, o turismo é, hoje, um produto de exportação que registra os maiores índices de crescimento, constituindo-se em uma alternativa prioritária para a criação de empregos; geração de renda e divisas; preservação e valorização do patrimônio natural e cultural, assim como para a elevação dos níveis de bem-estar social.

                Aqui no Ceará, o turismo se desenvolve a passos largos, como podemos constatar pela ampliação da rede hoteleira e do número dos que nos visitam. Contudo, temos muito a fazer. É, pois,  com o propósito de contribuir para a criação  de mecanismos de reflexão capazes de  mobilizar, cada vez mais, o nosso povo e nossos governantes para as vantagesns do turismo, que ora  presentamos este Projeto de Indicação instituindo o ano de 2004 como “Ano Estadual do Turismo.”              ‘ O ano de   2004, portanto, se aprovado for  o  nosso projeto com a ajuda dos nobres pares, deverá ser a ocasião de pensarmos em nossas deficiências e superá-las; identificarmos nossas falhas, e removê-las; refletirmos sobre nosso potencial turistico e procurar motivações para ampliá-lo explorá-lo de forma sustentável.

                    Instituir o ano no 2004 como “Ano Estadual do Turismo” é uma forma de nos posicionarmos, como legisladores, como defensores intransigentes do desenvolvimento do turismo cearense.

 

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003.

 

Dep. Sineval Roque

VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO