PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 52/03
Institui o ano de 2004 como “Ano Estadual do
Turismo.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Esta
Lei institui o ano de 2004 como “Ano Estadual do Turismo”.
Art. 2º É
instituido o ano de 2004 como “ Ano Estadual do Turismo”, com o objetivo de
divulgar o turismo estadual e estimular o turismo interno.
Art. 3º É
autorizada a gravação da expressão “2004 Ano Estadual do Turismo” no texto de
todas as publicações oficiais que se referam ao setor turístico.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões, em 7 de agosto de 2003.
Dep. Sineval Roque
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, TURISMOE SERVIÇO
JUSTIFICAÇÃO
Senhoras e
Senhores Parlamentares,
Como bem registrou o Professor Jorge Saba Abranche, em
seu livro “O Mercado de Trabalho na Atividade Turística no Brasil”, o turismo
tornou-se uma importante opção de desenvolvimento econômico para muitos países,
tanto industrializados como não industrializados. De fato, em 1996, o turismo
internacional movimentou 435 bilhões de dólares, equivalente a 1,5% do PIB
mundial, tornando-se a terceira mais importante atividade econômica. O rápido
crescimento do setor, que teve um faturamento médio anual de 8,8% na década de
90, e as imensas cifras que movimenta, atraiu a atenção não apenas dos
economistas, mas também de estudiosos
de diversas áreas.
No Brasil, o turismo é, hoje,
um produto de exportação que registra os maiores índices de crescimento,
constituindo-se em uma alternativa prioritária para a criação de empregos;
geração de renda e divisas; preservação e valorização do patrimônio natural e
cultural, assim como para a elevação dos níveis de bem-estar social.
Aqui no Ceará, o turismo se
desenvolve a passos largos, como podemos constatar pela ampliação da rede
hoteleira e do número dos que nos visitam. Contudo, temos muito a fazer. É,
pois, com o propósito de contribuir para
a criação de mecanismos de reflexão capazes
de mobilizar, cada vez mais, o nosso
povo e nossos governantes para as vantagesns do turismo, que ora presentamos este Projeto de Indicação
instituindo o ano de 2004 como “Ano Estadual do Turismo.” ‘ O ano de 2004, portanto, se aprovado for o
nosso projeto com a ajuda dos nobres pares, deverá ser a ocasião de
pensarmos em nossas deficiências e superá-las; identificarmos nossas falhas, e
removê-las; refletirmos sobre nosso potencial turistico e procurar motivações
para ampliá-lo explorá-lo de forma sustentável.
Instituir o ano no 2004
como “Ano Estadual do Turismo” é uma forma de nos posicionarmos, como
legisladores, como defensores intransigentes do desenvolvimento do turismo
cearense.
Sala das
Sessões, em 7 de agosto de 2003.
Dep. Sineval Roque
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO