“Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização
cartográfica do Estado do Ceará, no intervalo de dez (10) em dez (10) anos, e
dá outras providências.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1.º - Torna-se obrigatória a atualização cartográfica
do Estado do Ceará, no intervalo de dez (10) em dez (10) anos.
Art. 2.º - O Poder Executivo Estadual implantará e
fiscalizará o estatuído nesta lei, em parceria com órgãos federais, municipais
e privados, envolvidos de forma direta em cartografia.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE NOVEMBRO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
A cartografia é instrumento de planejamento e
gestão pública que permite o conhecimento da ocupação espacial e
potencialidades territoriais; Norteia toda e qualquer ação para o planejamento
e ordenamento do espaço geográfico, além de fornecer elementos para analise
integradas do meio ambiente e o homem, e o seu inter-relacionamento.
A importância de uma nova cartografia vai além de
um simples registro da área territorial do Estado, já que o único mapeamento
que recobre todo território cearense existente fora obtido através de
recobrimento aerofotogramétrico realizado no ano de 1968. Portanto existem
demandas crescentes de informações espaciais precisas acerca do espaço geográfico brasileiro e,
notadamente, do espaço cearense.
Gostaríamos de contar com o apoio de nossos
ilustres pares para aprovação desse importante projeto.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB