Projeto de Indicação Nº 51/02
Institui o Dia Estadual do Guia deTurismo.
A ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETAR:
Art. 1º Fica
instituído o “Dia Estadual do Guia de Turismo”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões, em 07 de agosto de 2003.
Dep. Sineval Roque
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO
JUSTIFICAÇÃO
Um Estado com forte presença da
atividade turística em sua economia,
como é o caso do Ceará, não pode deixar de reconhecer os serviços , o talento e
a criatividade daqueles que promovem o turismo em todos os seus segmentos.
É com o objetivo de prestar
uma homenagem justa, e reconhecer o trabalho, especializado e imprescindível
dos “Guias de Turismo”, que vimos
apresentar este Projeto de Indicação, criando o “Dia Estadual do Guia de
Turismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Os Guias de Turismo são preparados
para desempenhar atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de
informações “a pessoas ou grupos quando em visitas ou excursões, dentro ou fora
do território nacional. Internamente, têm a atribuição de tornar mais conhecido
o nosso Estado para os brasileiro ou para os estrangeiros que nos visitam.”
Por derradeiro, solicito
aos nobres pares apoi para esta Indicação, pelo seu elevado valor social.
Sala das
Sessões, em 7 de agosto de 2003.
Dep. Sineval Roque
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO