Projeto de Indicação Nº 51/02

 

 

 

Institui o Dia Estadual do Guia deTurismo.

 

 

A ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETAR:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Guia de Turismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2003.

 

 

 

Dep. Sineval Roque

VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

               Um Estado com forte presença da atividade turística  em sua economia, como é o caso do Ceará, não pode deixar de reconhecer os serviços , o talento e a criatividade daqueles que promovem o turismo em todos os seus segmentos.

                  É com o objetivo de prestar uma homenagem justa, e reconhecer o trabalho, especializado e imprescindível dos “Guias de  Turismo”, que vimos apresentar este Projeto de Indicação, criando o “Dia Estadual do Guia de Turismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

          Os Guias de Turismo são preparados para desempenhar atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações “a pessoas ou grupos quando em visitas ou excursões, dentro ou fora do território nacional. Internamente, têm a atribuição de tornar mais conhecido o nosso Estado para os brasileiro ou para os estrangeiros que nos visitam.”

                    Por derradeiro, solicito aos nobres pares apoi para esta Indicação, pelo seu elevado valor social.

 

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003.

 

 

Dep. Sineval Roque

VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO