“Dispõe sobre a divulgação do DISQUE DENÚNCIA nas
dependências dos órgãos da administração pública estadual, no âmbito do Estado
do Ceará.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1.º - Torna-se obrigatória a divulgação do DISQUE
DENÚNCIA nas dependências dos órgãos da administração pública estadual do
Ceará.
Art. 2.º - O Poder Executivo Estadual implantará e
fiscalizará o estatuído nesta lei.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE NOVEMBRO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
É notório que no Estado do Ceará, tem crescido de
forma assustadora seus índices de violência e da prática de diversos crimes.
Com o advento do DISQUE DENÚNCIA iremos contar com uma arma eficiente e segura,
que não fere e nem mata, mas que vai ajudar a colocar muitos bandidos na cadeia
e diminuir a violência em nosso Estado.
Gostaríamos de contar com o apoio de nossos
ilustres pares para aprovação desse importante projeto.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB