PROJETO DE INDICAÇÃO Nº50/2006

 

 

“Dispõe sobre a divulgação do DISQUE DENÚNCIA nas dependências dos órgãos da administração pública estadual, no âmbito do Estado do Ceará.”

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art. 1.º - Torna-se obrigatória a divulgação do DISQUE DENÚNCIA nas dependências dos órgãos da administração pública estadual do Ceará.

 

 

Art. 2.º - O Poder Executivo Estadual implantará e fiscalizará o estatuído nesta lei.

 

 

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É notório que no Estado do Ceará, tem crescido de forma assustadora seus índices de violência e da prática de diversos crimes. Com o advento do DISQUE DENÚNCIA iremos contar com uma arma eficiente e segura, que não fere e nem mata, mas que vai ajudar a colocar muitos bandidos na cadeia e diminuir a violência em nosso Estado.

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para aprovação desse importante projeto.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB