“Cria o Programa
Agenda 21 do Estado do Ceará e dá outras providências.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
DECRETA:
Art. 1º. - Fica criado, no âmbito do Estado do
Ceará, o Programa Agenda 21, com o objetivo de facilitar as ações necessárias
às políticas públicas voltadas para a implementação do desenvolvimento
sustentável no Estado do Ceará, por meio de um processo participativo e
contínuo.
Art. 2º. - Para a execução do referido programa
fica instituído o Fórum Agenda 21 do Estado do Ceará, com caráter deliberativo,
regimento próprio, com gestão por comissão executiva paritária, de
representatividade governamental e não governamental, referendada em assembléia
plenária extraordinária.
Art. 3º. - No prazo de noventa (90) dias, à partir
da data de sua posse, a comissão executiva elaborará proposta de regimento,
contendo as normas e os procedimentos para o funcionamento do fórum.
Art. 4º. - O Fórum Agenda 21 do Estado do Ceará
reunir-se-á em assembléia plenária ordinária, no mínimo quatro (04) vezes ao
ano, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Art. 5º. - O Poder Executivo assegurará à comissão
executiva e ao Fórum Agenda 21 do Estado do Ceará as condições necessárias ao
desempenho e alcance das suas atribuições.
Art. 6º. - O fórum abrigará iniciativas de difusão,
mobilização e construção da Agenda 21 do Estado do Ceará e das Agendas 21
locais no Estado do Ceará.
Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de Maio, 19 de agosto de 2005.
- LÍDER
DO PHS -
A Agenda 21 é o documento aprovado na Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), tendo sido
assinada por 178 países, entre eles o Brasil, que se comprometeram a adotar
modelos de desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentáveis a
partir do Século XXI, trazendo em seu conteúdo os princípios do desenvolvimento
sustentável preconizados na Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano de
1972. O Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA, elaborado pelo Governo
Federal para o período 2004-2007, inseriu a Agenda 21 no âmbito de todas as
políticas públicas de Governo. Tal procedimento foi deflagrado pelo Programa
Agenda 21, alicerçado em três grandes pilares: - implantação da Agenda 21
Brasileira; - elaboração e implantação da Agenda 21 Local; - formação
continuada em Agenda 21 Local. Em decorrência da Agenda 21 Brasileira, cada
unidade federada deverá implementar a sua respectiva Agenda 21, até mesmo nos
Municípios que o integram, cabendo neste espaço e momento a proposição do
presente projeto de indicação propondo instrumentos eficazes para dar
prosseguimento às ações que suprirão essa necessidade. A criação do Fórum
Agenda 21 no Estado do Ceará justifica-se, ainda, por constituir-se em um
espaço de deliberação da sociedade sobre as políticas públicas, objetivando a
transformação do atual modelo de desenvolvimento em um modelo que tenha por
base a sustentabilidade. Com o alcance do nosso intento, perceberemos os
resultados da experiência do Fórum Estadual pela Construção da Agenda 21 no
Estado do Ceará, em andamento, que, mesmo na condição de provisório, detém
metodologia que lhe conferiu “status”
de referência para várias outras iniciativas, não só em Municípios mineiros
como em outros pontos do País.