PROJETO DE INDICAÇÃO 50/03

 

 

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA DISCIPLINA DE INICIAÇÃO EMPREENDEDORA COMO COMPONENTE CURRICULAR NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DA REDE ESTADUAL DO CEARÀ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica – SEDUC deverá implantar, em todas as Escolas Estaduais a disciplina Iniciação Empreendedora como componente curricular.

 

Art. 2º - A disciplina de que trata o artigo anterior deverá ser implantada pela Secretaria Estadual de Educação como componente curricular das Escolas Estaduais na parte diversificada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 07 de Agosto de 2003.

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            A introdução de conhecimentos voltados para a formação empreendedora dos estudantes do ensino médio da escola pública, enquanto estratégia que integra as políticas públicas de criação e fortalecimento das micros e pequenas empresas, e disseminação da cultura empreendedora, envolvendo o governo, iniciativa privada e o terceiro setor, justifica-se, pois  pela ampla necessidade de contextualizar o jovem numa perspectiva de despertá-lo  para sua prática como opção de carreira profissional a partir da aplicação e desenvolvimento das competências e habilidades a serem desenvolvidas nos seguintes pontos:

 

-          Cenário econômico nacional e mundial;

-          Fatores sócio-econômicos que interferem no destino profissional;

-          A importância do empreendedor na produção da riqueza do país:

-          Comportamento do empreendedor nas relações comerciais;

-          Produção de qualidade e mercado;

-          Empresa e meio ambiente.

 

O presente projeto visa criar um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas, despertando no estudante o espírito empreendedor.

Conto com o apoio desta casa para que juntos possamos aprovar esta idéia.

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima