PROJETO DE INDICAÇÃO N° 49/05

 

 

CRIA O PROGRAMA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO FERROVIÁRIO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria Estadual de Turismo ( Secult) o Programa de Apoio e Desenvolvimento do Turismo Ferroviário do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – O Poder Executivo criará, no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da publicação desta Lei, Grupo de Trabalho composto por técnicos das secretarias de Turismo/Setur e Cultura/Secult e Infra-estrutura/Seinfra, bem como representantes do segmento turístico e das prefeituras dos municípios beneficiados pelo programa acima referido, com as seguintes finalidades:

 

I- de identificar, resgatar e proteger o patrimônio ferroviário, revitalizar as estações nos trechos com potencial turístico, e planejar a exploração das potencialidades  ecológicas usando o turismo ferroviário para difundir a diversidade cultural do Ceará através de passeios turísticos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2005.

 

 

José Maria Pimenta

DEPUTADO ESTADUAL/PSDB

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

Senhores deputados e deputadas,

 

 

O nosso projeto que cria o “Programa de Apoio e Desenvolvimento do Turismo Ferroviário do Estado do Ceará” se justifica na medida em que o turismo vem cada vez mais consolidando sua importância na composição das forças que regem a economia mundial. Globalização, diminuição do tempo de viagem obtida através das novas tecnologias entre outros fatores contribuíram para o turismo se transformar num fenômeno.

É com o interesse de dotar o Ceará de opções para os que nos visitam que apresentamos este projeto e pedimos o apoio dos nobres pares.

 

 

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2005.

 

 

José Maria Pimenta

DEPUTADO ESTADUAL/PSDB