“Cria o programa financeiro para entidades que
trabalham com crianças de rua, na forma que indica”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual
cria o programa de amparo financeiro para entidades que trabalham com crianças
de rua no Estado do Ceará.
Art. 2º O estatuído nesta lei
ficará sob a responsabilidade da secretaria de ação social do Estado do Ceará;
que fará o cadastro das respectivas entidades, e consequentemente à redistribuição
dos recursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE
OUTUBRO DE 2004.
Líder do PL
O Motivo da grande quantidade de crianças e adolescentes vivendo fora de
casa está relacionado a várias causas, entre elas as discussões com os pais.
Muitos deles sofrem agressões e por isso não voltam aos seus lanes.
Embora isso seja constante,
o Governo não dispõe de programa financeiro que possa auxiliar as entidades que
trabalham com os jovens em situações de rua.
Gostaríamos de contar com o
apoio de nossos ilustres pares para a devida aprovação dessa indicação.