PROJETO DE INDICAÇÃO Nº_49/2004

 

 

 

“Cria o programa financeiro para entidades que trabalham com crianças de rua, na forma que indica”.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual cria o programa de amparo financeiro para entidades que trabalham com crianças de rua no Estado do Ceará.

Art. 2º O estatuído nesta lei ficará sob a responsabilidade da secretaria de ação social do Estado do Ceará; que fará o cadastro das respectivas entidades, e consequentemente à redistribuição dos recursos.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

O Motivo da grande quantidade de crianças e adolescentes vivendo fora de casa está relacionado a várias causas, entre elas as discussões com os pais. Muitos deles sofrem agressões e por isso não voltam aos seus lanes.

Embora isso seja constante, o Governo não dispõe de programa financeiro que possa auxiliar as entidades que trabalham com os jovens em situações de rua.

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a devida aprovação dessa indicação. 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL