Projeto DE iDICAÇÃO Nº49/03

 

Cria o Fórum Permanente de Revitalização do Comércio e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o - Fica criado o Fórum Permanente  de Revitalização do Comércio, com o objetivo de realizar estudos, manter banco de dados e propor medidas para a revitalização do comércio no estado do Ceará.

 

§ 1º - O Fórum de que trata o caput deste artigo será vinculado à   Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, cujo titular o presidirá.

 

§ 2O - Além do Secretário de Desenvolvimento Econômico, serão convidados a compor  Fórum o titular, ou representante por ele designado, das seguintes instituições:

 

I.                     Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

II.                   Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo

III.                  Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;

IV.                Central Única dos Trabalhadores - CUT;

V.                  Federação do Comércio do Estado do Ceará-FECOMÉRCIO

VI.                Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará- FETRACE

VII.               Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;

VIII.             Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará-SEBRAE-CE

IX.                 Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará-APRECE

X.                   Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará.

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Art. 2o- O Fórum Permanente de Revitalização Comércio reunir-se-á trimestralmente ou,  extraordinariamente, caso ocorram  situações emergenciais que justifiquem sua convoca ção.

 

§ 1O- A Convocação do Fórum será realizada pelo seu Presidente, que indicará local e horário e providenciará as condições necessárias  ao seu funcionamento.

 

§2O- As deliberações do Fórum de Revitalização do Comércio deverão ser divulgadas, para domínio público .

 

Art. 3o - Serão matérias de atenção permanente do Fórum:

 

I-                     a limitação das taxas de juros praticadas pelo comércio;

II-                   a redução da rotatividade do trabalho no setor comerciário;

III-                  a inadimplência  nos sistemas de créditos oferecidos aos usuários;

IV-                promoções conjuntas que possam elevar a capacidade de venda;

V-                  incentivos governamentais para revitalização do comércio

VI-                horário de funcionamento do comércio

 

Art. 4o - As dotações necessárias para a instalação e funcionamento do Fórum correrão às expensas do orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.

                                                                      

Art. 5o- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias após sua publicação.

 

Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em ____de agosto   de  2003.

 

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O setor de comércio e serviços desempenha papel significativo na economia cearense, haja vista sua participação no Produto Interno Bruto - PIB estadual, da ordem de 55%. Somente em Fortaleza em 1999 segundo matéria publicada na imprensa, o setor de comércio e serviços respondeu por  70% da oferta de emprego, em Fortaleza, porém ,  o comércio amarga altas taxa de demissões , a rotatividade da mão-de-obra beira chaga  a 40%; além de que  50% das pessoas trabalham sem carteira assinada  ou qualquer outro vínculo empregatício e o achatamento salarial é uma realidade constatada pelos comerciários . 

 

O intuito do Fórum criado por este projeto é exatamente buscar o aperfeiçoamento dos setores contemplados que resultará no fortalecimento do mercado interno, ampliação do número de empregos, elevação da renda e redução das desigualdades sociais com reflexo na melhoria da qualidade de vida da população.

 

Assim, é urgente que comerciantes, comerciários e Governo do Estado busquem, conjuntamente com outras entidades da sociedade civil ,  formas de revitalização do comércio, tendo em vista minimizar os efeitos danosos da crise econômica no comércio estadual.

 

Além deste fatores,  as vendas diretas, via TV ou  internet ( inclusive diretamente, da fábrica para o consumidor) têm crescido, prejudicando o comércio local;  tem sido crescente a inadimplência no crediário; verifica-se a ausência de linhas de crédito dirigidas para o setor havendo dificuldade de financiamento para capital de giro: os juros praticados  pelos bancos são estratosféricos; por último, a globalização da economia, facilitando o comércio informal.

 

Devemos ainda ressaltar que nosso projeto vai ao encontro da decisão do Governo Estadual de fortalecer o setor conforme estipulado na publicação “Política de Desenvolvimento  Econômico” .

 

 

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores