Projeto
DE iDICAÇÃO Nº49/03
Cria o Fórum Permanente de Revitalização do Comércio e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o - Fica criado o Fórum Permanente de Revitalização do Comércio, com o objetivo
de realizar estudos, manter banco de dados e propor medidas para a
revitalização do comércio no estado do Ceará.
§ 1º - O Fórum de que trata o caput deste artigo será vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, cujo titular o
presidirá.
§ 2O - Além do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, serão convidados a compor
Fórum o titular, ou representante por ele designado, das seguintes
instituições:
I.
Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará
II.
Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo
III.
Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;
IV.
Central
Única dos Trabalhadores - CUT;
V.
Federação
do Comércio do Estado do Ceará-FECOMÉRCIO
VI.
Federação
dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará- FETRACE
VII.
Federação
das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
VIII.
Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará-SEBRAE-CE
IX.
Associação
dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará-APRECE
X.
Ordem
dos Advogados do Brasil- Secção Ceará.
.
Art. 2o- O Fórum Permanente de Revitalização Comércio
reunir-se-á trimestralmente ou,
extraordinariamente, caso ocorram
situações emergenciais que justifiquem sua convoca ção.
§ 1O- A Convocação do Fórum será realizada pelo
seu Presidente, que indicará local e horário e providenciará as condições necessárias ao seu funcionamento.
§2O- As deliberações do Fórum de Revitalização do
Comércio deverão ser divulgadas, para domínio público .
Art. 3o - Serão matérias de atenção permanente do
Fórum:
I-
a
limitação das taxas de juros praticadas pelo comércio;
II-
a
redução da rotatividade do trabalho no setor comerciário;
III-
a
inadimplência nos sistemas de créditos
oferecidos aos usuários;
IV-
promoções
conjuntas que possam elevar a capacidade de venda;
V-
incentivos
governamentais para revitalização do comércio
VI-
horário
de funcionamento do comércio
Art. 4o - As dotações necessárias para a
instalação e funcionamento do Fórum correrão às expensas do orçamento da
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5o- O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de sessenta dias após sua publicação.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em ____de agosto de 2003.
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Deputado Nelson Martins
Partido dos
Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
O setor de comércio e serviços desempenha papel
significativo na economia cearense, haja vista sua participação no Produto
Interno Bruto - PIB estadual, da ordem de 55%. Somente em Fortaleza em 1999
segundo matéria publicada na imprensa, o setor de comércio e serviços respondeu
por 70% da oferta de emprego, em Fortaleza,
porém , o comércio amarga altas taxa de
demissões , a rotatividade da mão-de-obra beira chaga a 40%; além de que 50%
das pessoas trabalham sem carteira assinada
ou qualquer outro vínculo empregatício e o achatamento salarial é uma
realidade constatada pelos comerciários .
O intuito do Fórum criado por este projeto é exatamente
buscar o aperfeiçoamento dos setores contemplados que resultará no
fortalecimento do mercado interno, ampliação do número de empregos, elevação da
renda e redução das desigualdades sociais com reflexo na melhoria da qualidade
de vida da população.
Assim, é urgente que comerciantes, comerciários e Governo do
Estado busquem, conjuntamente com outras entidades da sociedade civil , formas de revitalização do comércio, tendo
em vista minimizar os efeitos danosos da crise econômica no comércio estadual.
Além deste fatores, as vendas diretas, via TV ou internet ( inclusive diretamente, da
fábrica para o consumidor) têm crescido, prejudicando o comércio local; tem sido crescente a inadimplência no
crediário; verifica-se a ausência de linhas de crédito dirigidas para o setor
havendo dificuldade de financiamento para capital de giro: os juros
praticados pelos bancos são
estratosféricos; por último, a globalização da economia, facilitando o comércio
informal.
Devemos ainda ressaltar que nosso projeto vai ao encontro da
decisão do Governo Estadual de fortalecer o setor conforme estipulado na
publicação “Política de Desenvolvimento
Econômico” .
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Deputado Nelson Martins
Partido dos
Trabalhadores