INDICA AO EXECUTIVO INSTITUIR DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NOS
MUNICÍPIOS DE MISSÃO VELHA E MILAGRES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Ficam instituídas as Delegacias de Polícia Civil nos Municípios de Missão
Velha e Milagres.
Art.
2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2005
Os
municípios de Missão Velha e Milagres, com populações que ultrapassam 35 mil
habitantes cada, necessitam, com urgência, da criação e implantação de
Delegacias de Polícia Civil, vez que a sociedade clama pôr diligências rápidas
no combate à criminalidade.
Ademais,
vale salientar que nestes não existe um efetivo próprio de policiais, capazes
de assegurar a paz social desejada, nos termos da nossa Constituição Federal,
facilitando assim a ação de grupos e quadrilhas comprometidas com o crime
organizado.
Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação,
solicito o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, como forma de
assegurar a implantação de uma Delegacia de Polícia Civil nos municípios Missão
Velha e Milagres, atendendo ao clamor das população locais.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ