PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/05

 

 

INDICA AO EXECUTIVO INSTITUIR DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NOS MUNICÍPIOS DE MISSÃO VELHA E MILAGRES.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Ficam instituídas as Delegacias de Polícia Civil nos Municípios de Missão Velha e Milagres.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de agosto de 2005

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Os municípios de Missão Velha e Milagres, com populações que ultrapassam 35 mil habitantes cada, necessitam, com urgência, da criação e implantação de Delegacias de Polícia Civil, vez que a sociedade clama pôr diligências rápidas no combate à criminalidade.

 

Ademais, vale salientar que nestes não existe um efetivo próprio de policiais, capazes de assegurar a paz social desejada, nos termos da nossa Constituição Federal, facilitando assim a ação de grupos e quadrilhas comprometidas com o crime organizado.

 

Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação, solicito o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação, como forma de assegurar a implantação de uma Delegacia de Polícia Civil nos municípios Missão Velha e Milagres, atendendo ao clamor das população locais.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL