PROJETO DE INDICAÇÃO Nº48/04
Indica ao Executivo que inclua
entre os Profissionais de Educação das Escolas de Ensino Fundamental e Médio
da Rede Pública
Estadual, o Psicólogo e o Assistente Social.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ INDICA :
Art. 1o. – Fica
autorizado o Poder Executivo a incluir entre os profissionais de educação das
escolas de ensino fundamental e médio da rede pública estadual, o psicólogo e o
assistente social.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Seções, 08
de Setembro de 2004.
DEPUTADO GUARACY AGUIAR
A baixa produtividade do ensino
público no Brasil passa indiscutivelmente pelas altas taxas de reprovação e de
abandono dos alunos, no ensino fundamental e médio.
A constatação dessa realidade
explica não só o desperdício de recursos públicos,gastos com a repetência dos
estudantes, como também a baixa auto-estima com reflexos negativos ao longo de
suas vidas.
Por outro lado, sabemos que a
luta pela sobrevivência faz com que a família tenha cada vez menos tempo para
participar da educação de seus filhos, seja pela escassa convivência familiar,
seja no acompanhamento das tarefas escolares.
Sabemos também que há uma relação
direta entre desempenho escolar insuficiente e desajuste social. A indisciplina
na escola e a violência dentro e fora da escola são simultaneamente, causa e
conseqüência do baixo rendimento escolar dos alunos.
Os pais ou responsáveis e os
professores não estão suficientemente preparados para enfrentar essas
situações.
Acreditamos que somente serviços
especializados de psicologia e assistência social nas escolas poderão
contribuir decisivamente para que a família e a escola tornem-se capazes de
enfrentar os problemas de integração social vivenciado pelos jovens.
O aumento de despesa decorrente
do aqui se propõe será amplamente compensado em economia de recursos públicos
destinados a gastos com repetência e abandono escolar, segurança pública e
recuperação de adolescentes e jovens delinqüentes
Pelas razões expostas, esperamos
contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Indicação.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2004.
DEPUTADO
GUARACY AGUIAR