PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 46 /2004
Institui, no âmbito do
Estado do Ceará, recompensa aos Policiais Civis e Militares pela apreensão de
armas de fogo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica instituida, no âmbito do Estado do Ceará, a
recompensa financeira aos policiais civis e militares pela apreensão de armas
de fogo sem registro e/ou autorização legais.
§ único. A recompensa referida no “caput” deste artigo só
será paga se o infrator(portador da arma) já possuir antecendentes criminais no
âmbito policial e/ou da justiça criminal.
Art.2º. Em caso de apreensão da arma de fogo Ter
sido realizada por mais de 1(um) policial, a recompensa financeira será
rateada.
Art.3º. As armas
deverão ser entregues na Delegacia de Policia da circunscrição do local de sua
apreensão, para a formalização das medidas de policia judiciária cabíveis.
Art.4º. O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as normas de concessão da
recompensa financeira e seus valores.
Art.5°. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 17 de agosto de 2004.
Deputado Delegado Cavalcante
Apresentamos aos Senhores
Parlamentares desta augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que institui no âmbito do Estado
do Ceará, a recompensa financeira aos policiais civis e militares pela
apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legais
A sociedade brasileira convive com a insegurança diária do avanço da
marginalidade em todos os segmentos. Embora o uso de arma de fogo sem
autorização legal seja proibido, diversas pessoas adquirem irregularmente estas
armas e consequentemente contribuem para o uso indevido da mesma. Com estas
armas de fogo, astutos marginais têm realizado inumeráveis ocorrências
policiais lamentáveis, entre elas, a de sequestros, formação e ou comando de
quadrilhas.
Corroborando o estabelecido até o
momento, fica nítida a verdade de que o Policial Civil e Militar é um servidor
público diferenciado, pois exerce uma função importante e perigosa, no entanto
merece ser recompensado em trabalhos de grande relevância para a sociedade,
como nesse caso, o desarmamento, implantando em nossas policias uma forma de
estimular o patrimônio maior da Segurança Pública que é o ser humano.
A fim de preservar o que nos é possivel no âmbito de nosso Estado, com o
desejo que os municipios do Estado do Ceará acompanhem o mesmo processo,
apresentamos este projeto de lei para que desta forma consigamos colaborar no
desarmamento da população.
..
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.