PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 46 /2004

 

Institui, no âmbito do Estado do Ceará, recompensa aos Policiais Civis e Militares pela apreensão de armas de fogo e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°.   Fica  instituida, no âmbito do Estado do Ceará, a recompensa financeira aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legais.

 

§ único. A recompensa referida no “caput” deste artigo só será paga se o infrator(portador da arma) já possuir antecendentes criminais no âmbito policial e/ou da justiça criminal.

 

 Art.2º.  Em caso de apreensão da arma de fogo Ter sido realizada por mais de 1(um) policial, a recompensa financeira será rateada.

 

Art.3º.   As armas deverão ser entregues na Delegacia de Policia da circunscrição do local de sua apreensão, para a formalização das medidas de policia judiciária cabíveis.

 

Art.4º.    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as normas de concessão da recompensa financeira e seus valores.

 

Art.5°.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Sala das sessões, 17 de agosto de 2004.

 

Deputado Delegado Cavalcante

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                       Apresentamos aos Senhores Parlamentares desta augusta Casa Legislativa,    Projeto       de      Lei  que  institui no âmbito do Estado do Ceará, a recompensa financeira aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legais

 

                       A sociedade brasileira convive com a insegurança diária do avanço da marginalidade em todos os segmentos. Embora o uso de arma de fogo sem autorização legal seja proibido, diversas pessoas adquirem irregularmente estas armas e consequentemente contribuem para o uso indevido da mesma. Com estas armas de fogo, astutos marginais têm realizado inumeráveis ocorrências policiais lamentáveis, entre elas, a de sequestros, formação e ou comando de quadrilhas.

 

                        Corroborando o estabelecido até o momento, fica nítida a verdade de que o Policial Civil e Militar é um servidor público diferenciado, pois exerce uma função importante e perigosa, no entanto merece ser recompensado em trabalhos de grande relevância para a sociedade, como nesse caso, o desarmamento, implantando em nossas policias uma forma de estimular o patrimônio maior da Segurança Pública que é o ser humano.

 

                           A fim de preservar o que nos é possivel no âmbito de nosso Estado, com o desejo que os municipios do Estado do Ceará acompanhem o mesmo processo, apresentamos este projeto de lei para que desta forma consigamos colaborar no desarmamento da população.

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Data Supra.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.