INDICA AO EXECUTIVO INSTITUIR A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica
instituída a Delegacia de Polícia Civil no Município de Cariús/Ce.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de
2006.
O
município de Cariús/Ce, com população que ultrapassa 30 mil habitantes, está
distante mais de 40 Km de uma Delegacia de Polícia Civil, inviabilizando
qualquer diligência que exija rapidez no combate à criminalidade.
Este município, por localiza-se a mais de 40Km do Iguatu,
facilita a entrada de grupos e quadrilhas comprometidos com o crime organizado,
deixando seus munícipes sem paz social, causando prejuízos de diversas ordens.
Ademais, vale salientar que este já dispõe de um Posto da
Polícia Civil que poderá ser adaptado a uma Delegacia, com efetivo próprio de
policiais, capaz de assegurar a paz social desejada nos termos da nossa
Constituição Federal.
Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação,
solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste, como forma de assegurar
a elevação ou implantação de uma Delegacia de Polícia Civil no município de
Cariús, atendendo ao clamor da população local.
DEPUTADA ANA PAULA
CRUZ
PMDB