PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 44/04
INDICA AO EXECUTIVO QUE ESTABELEÇA A
ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA DA COGERH ,PARA
OS PEQUENOS PRODUTORES,NO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
INDICA :
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 02 de agosto de
2004.
DEPUTADO MANOEL CASTRO
Esta iniciativa tem por objetivo a inclusão social de todos os pequenos produtores do
Estado do Ceará, para sua autonomia financeira.
Considerando
que os produtores mantêm estritamente uma atividade voltada para a
subsistência.
Considerando que
esses mesmos produtores já têm uma despesa financeira com insumos agrícolas e
preparo do solo.
Há de se considerar
ainda que esta medida governamental, estimulará a produção do pequeno agricultor e criará condições financeiras
para que eles ,com seus próprios recursos passem a executar a perfuração de
poços profundos, visto que a água é o
bem mais necessário para o labor destes produtores.
Em razão da
magnitude deste Projeto de Indicação, na forma e justificativa pautada no
social visando cooperar com os nossos pequenos produtores, venho solicitar dos
Nobres Pares , para a imediata aprovação do referido Projeto.
DEPUTADO MANOEL
CASTRO