PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 44/04

 

 

 

INDICA AO EXECUTIVO QUE ESTABELEÇA A ISENÇÃO DA TAXA DE ÁGUA  DA COGERH ,PARA OS PEQUENOS PRODUTORES,NO CEARÁ.

 

 

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA :

 

Art. 1º - Fica  autorizado o Poder Executivo a estabelecer isenção da taxa de água cobrada pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH, aos pequenos proprietários que possuam somente uma propriedade de até 5 hectares, no Estado do Ceará.

 

Art.  2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 02 de agosto de 2004.

 

 

DEPUTADO  MANOEL CASTRO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Esta iniciativa tem por  objetivo a inclusão social de todos os pequenos produtores do Estado do Ceará, para sua autonomia financeira.

Considerando  que os produtores mantêm estritamente uma atividade voltada para a subsistência.

Considerando que esses mesmos produtores já têm uma despesa financeira  com   insumos agrícolas e preparo do solo.

Há de se considerar ainda que esta medida governamental, estimulará  a produção do pequeno agricultor e criará condições financeiras para que eles ,com seus próprios recursos passem a executar a perfuração de poços profundos, visto que a  água é o bem mais necessário para o labor destes produtores.

Em razão da magnitude deste Projeto de Indicação, na forma e justificativa pautada no social visando cooperar com os nossos pequenos produtores, venho solicitar dos Nobres Pares , para a imediata aprovação do referido Projeto.

 

 

DEPUTADO MANOEL CASTRO