PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 43
/2004
Dispõe sobre o sigilo e as
garantias dos Servidores Públicos que prestarem informações sobre desvios de
conduta ou crimes cometidos por servidores da área de Segurança Pública e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Será garantido o sigilo a todo Servidor Público que fornecer informações
referentes a desvios de conduta ou crimes cometidos por servidores da área de
segurança pública.
Art.2º. O
Estado será responsável pela preservação da segurança do servidor que prestar
informações sobre irregularidade e/ou prática de crime, bem como de seus
familiares.
Art.3º. A
autoridade que tomar conhecimento de informações sobre irregularidade e/ou prática
de crime fica responsável por determinar as medidas necessárias para preservar
a incolumidade fisica do servidor que prestou a informação, bem como de seus
familiares.
Parágrafo único – A autoridade a que se refere este
artigo deverá comunicar imediatamente a ocorrência à Corregedoria Geral
Unificada das Policias.
Art.4º.
Ao Servidor Público que fornecer
informações nos termos desta lei, ficam garantidos, além do sigilo quanto a sua
identidade e de sua incolumidade física:
I – o direito de não sofrer punição administrativa
em função do ato de informar;
II – o direito de não ser transferido de sua
unidade em um prazo de 12(doze) meses, salvo por sua própria solicitação;
III – a proteção contra toda e qualquer represália
funcional.
Art.5°. O
Servidor Público que fornecer informações falsas e/ou caluniosas responderá por
seus atos de acordo com a legislação vigente.
Art.6° . Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das sessões, 06 de agosto de 2004.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
O Projeto de Lei que apresentamos tem o objetivo de
contribuir para diminuir a criminalidade e a impunidade no Estado do Ceará. Não
se pode pensar em melhoria na Segurança Pública se não houver uma profunda
depuração dos maus servidores que atuam nesta área. Para tal depuração s/ão
impresendíveis as informações e o apoio que sejam dados pelos componentes das
instituições ligadas à Segurança.
Este Projeto visa a dar o máximo de tranquilidade e
garantias aos servidores que contribuirem para tornar nossas instituições de
segurança mais honestas e eficientes, aumentando a confiança e estreitamento as
relações entre os cidadãos e a politica de segurança.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.