PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  43 /2004

 

 

Dispõe sobre  o sigilo e as garantias dos Servidores Públicos que prestarem informações sobre desvios de conduta ou crimes cometidos por servidores da área de Segurança Pública e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°.  Será garantido o sigilo a todo Servidor Público que fornecer informações referentes a desvios de conduta ou crimes cometidos por servidores da área de segurança pública.

 

Art.2º.  O Estado será responsável pela preservação da segurança do servidor que prestar informações sobre irregularidade e/ou prática de crime, bem como de seus familiares.

 

Art.3º.  A autoridade que tomar conhecimento de informações sobre irregularidade e/ou prática de crime fica responsável por determinar as medidas necessárias para preservar a incolumidade fisica do servidor que prestou a informação, bem como de seus familiares.

 

Parágrafo único – A autoridade a que se refere este artigo deverá comunicar imediatamente a ocorrência à Corregedoria Geral Unificada das Policias.

 

Art.4º.   Ao  Servidor Público que fornecer informações nos termos desta lei, ficam garantidos, além do sigilo quanto a sua identidade e de sua incolumidade física:

I – o direito de não sofrer punição administrativa em função do ato de informar;

II – o direito de não ser transferido de sua unidade em um prazo de 12(doze) meses, salvo por sua própria solicitação;

III – a proteção contra toda e qualquer represália funcional.

 

Art.5°.  O Servidor Público que fornecer informações falsas e/ou caluniosas responderá por seus atos de acordo com a legislação vigente. 

 

Art.6° . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

 

Sala das sessões, 06 de agosto de 2004.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Projeto de Lei que apresentamos tem o objetivo de contribuir para diminuir a criminalidade e a impunidade no Estado do Ceará. Não se pode pensar em melhoria na Segurança Pública se não houver uma profunda depuração dos maus servidores que atuam nesta área. Para tal depuração s/ão impresendíveis as informações e o apoio que sejam dados pelos componentes das instituições ligadas à Segurança.

 

Este Projeto visa a dar o máximo de tranquilidade e garantias aos servidores que contribuirem para tornar nossas instituições de segurança mais honestas e eficientes, aumentando a confiança e estreitamento as relações entre os cidadãos e a politica de segurança.

 

Data Supra.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.