PROJETO DE INDICAÇÃO
42/05
Indica o Poder
Executivo a Incluir, como atividade extracurricular obrigatória, dos cursos de
ensino fundamental e médio oferecidos pelo Estado, a visita a museus,
bibliotecas, sítios paleontológicos, centros culturais e instituições
congêneres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica incluída, como
atividade extracurricular obrigatória dos cursos de ensino fundamental e médio
oferecidos pelo Estado, nos estabelecimentos da rede oficial, a visita a
museus, bibliotecas, sítios paleontológicos, centros culturais, universidades e
instituições congêneres.
§ 1º - As visitas a que se refere o “caput”
serão distribuídas de forma a garantir que os alunos de cada série possam
participar de, no mínimo, 2 (duas) visitas por ano.
§ 2º - As datas das visitas e a escolha das
instituições a serem visitadas:
I - levarão em consideração o calendário
escolar e o conteúdo curricular das séries cursadas pelos alunos participantes;
II - não prejudicarão o normal desenvolvimento
das atividades curriculares, nem as substituirão.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões, em 27 de junho de 2005.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
Este Projeto, na forma de indicação,
objetiva um contato maior entre os estudantes da rede pública de ensino, nos
níveis fundamental e médio, com os museus, bibliotecas, sítios paleontológicos,
centros culturais, universidades e congêneres, de modo a despertar o gosto pela
cultura, história e conhecimento científico, por meio de atividades
extracurriculares.
Considerando que estas visitas
possibilitará o desenvolvimento de uma nova cultura educacional, de forma obrigatória, que manterá um enlace maior entre os alunos e as
mais diversas formas de conhecimento, quer seja pelo contato com a
história, quando se visita museus e sítios paleontológicos, quer seja pelo
despertar para leitura e arte, quando se visita bibliotecas e centros culturais
etc.
Isto posto, solicito aos Nobres Parlamentares, o
apoio necessário para que possamos aprová-lo, possibilitando o contato dos
estudantes da rede pública de ensino com os meios culturais que existem em
nosso Estado, incluindo-os socialmente, de forma a colocá-los em igualdade de
condições com os alunos da rede privada de ensino.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL