PROJETO DE INDICAÇÃO 42/05

 

Indica o Poder Executivo a Incluir, como atividade extracurricular obrigatória, dos cursos de ensino fundamental e médio oferecidos pelo Estado, a visita a museus, bibliotecas, sítios paleontológicos, centros culturais e instituições congêneres.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica incluída, como atividade extracurricular obrigatória dos cursos de ensino fundamental e médio oferecidos pelo Estado, nos estabelecimentos da rede oficial, a visita a museus, bibliotecas, sítios paleontológicos, centros culturais, universidades e instituições congêneres.

 

§ 1º - As visitas a que se refere o “caput” serão distribuídas de forma a garantir que os alunos de cada série possam participar de, no mínimo, 2 (duas) visitas por ano.

 

§ 2º - As datas das visitas e a escolha das instituições a serem visitadas:

 

I - levarão em consideração o calendário escolar e o conteúdo curricular das séries cursadas pelos alunos participantes;

 

II - não prejudicarão o normal desenvolvimento das atividades curriculares, nem as substituirão.

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 27 de junho de 2005.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Este Projeto, na forma de indicação, objetiva um contato maior entre os estudantes da rede pública de ensino, nos níveis fundamental e médio, com os museus, bibliotecas, sítios paleontológicos, centros culturais, universidades e congêneres, de modo a despertar o gosto pela cultura, história e conhecimento científico, por meio de atividades extracurriculares.

 

Considerando que estas visitas possibilitará o desenvolvimento de uma nova cultura educacional, de forma obrigatória, que manterá um enlace maior entre os alunos e as mais diversas formas de conhecimento, quer seja pelo contato com a história, quando se visita museus e sítios paleontológicos, quer seja pelo despertar para leitura e arte, quando se visita bibliotecas e centros culturais etc.

 

 

Isto posto, solicito aos Nobres Parlamentares, o apoio necessário para que possamos aprová-lo, possibilitando o contato dos estudantes da rede pública de ensino com os meios culturais que existem em nosso Estado, incluindo-os socialmente, de forma a colocá-los em igualdade de condições com os alunos da rede privada de ensino.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL