PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  42 /2004

 

Dispõe sobre a  prática regular de atividades fisicas e desportivas por Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art.1°. Fica estabelecida como parte integrante e de especial interesse para o desempenho das funções de Policial Militar, Policial Civil e Bombeiro Militar  a prática regular de atividades fisicas e desportivas, que ensejem um bom e adequado condicionamento fisico..

 

 Art.2º.  As atividades estabelecidas no caput serão desenvolvidas, sempre que possivel, nas unidades da própria corporação.

 

Art.3º.  Para o fiel cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com academias de ginástica e clubes desportivos, sempre que necessários.

 

Art.4º.   As atividades fisicas e desportivas previstas deverão contar sempre com a supervisão de profissionais tecnicamente aptos, observando-se a compatibilidade entre as atividades fisicas propriamente ditas, a idade do servidor e seu condicionamento fisico.

 

Art.5°.   Os regimentos internos das Corporações objeto desta lei serão devidamente adequados aos novos ditames.

 

Art.6°. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.7.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 06 de agosto de 2004.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A prática de exercicios fisicos é de há muito recomendada por médicos e demais profissionais de saúde comop imprescindivel para a manutenção das condições de saúde e consequentemente de uma boa qualidade de vida.

 

 No caso de nossos policiais e bombeiros, até mesmo por conta de suas dificeis atribuições profissionais, devemos acrescentar ao dito acima toda a importância dos exercicios para um bom condicionamento físico, não só como forma de contribuir para um melhor desempenho de suas funções mas até mesmo para resguardar-lhes a integridade fisica nas situações de perigo e estresse que comumente enfrentam..

 

Data Supra.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.