PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº41/2006
ISENTA DO PAGAMENTO DO ITCMD -IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS
OU IMÓVEIS, OS REGISTROS DOS TÍTULOS DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS EXPEDIDOS PELO
PODER PÚBLICO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Ficam isentos do pagamento do ITCMD -Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Imóveis, os registros dos Títulos de imóveis rurais e urbanos expedidos pelo
Poder Público.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 16 de agosto de 2006.
DEPUTADO
Francini Guedes
Temos
a honra de submeter à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
na forma dos arts. 58, § 1º e 192 da
Constituição Estadual, Projeto de
Indicação que isenta do pagamento do
ITCMD -Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Imóveis, os registros dos Títulos de
imóveis rurais e urbanos expedidos pelo Poder Público.
A estrutura fundiária do Estado do
Ceará apresenta-se com tendência histórica a concentração da propriedade da
terra, que provoca exclusão social e pobreza estrutural, constituindo forte
empecilho ao desenvolvimento rural.
Da mesma forma, outro imenso
problema é a grande incidência de terras não regularizadas, ou seja
trabalhadores rurais na condição de posseiros, representam cerca de 40% do
universo total de imóveis rurais no Ceará.
Os trabalhadores rurais posseiros
fazem parte da agricultura familiar e têm dificuldades ou são impedidos do
acesso aos benefícios das políticas públicas, principalmente de crédito, por
não possuírem os documentos de suas terras, entretanto, contribuem para a valorização
do trabalho familiar na inclusão de jovens
e mulheres, na produção de alimentos destinados à segurança alimentar e
nutricional da população.
O Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE é o
responsável pelo desenvolvimento das atividades relativas à organização da
estrutura fundiária, a nível estadual, com a competência para reconhecer posses
legitimadas e titular os respectivos possuidores, bem como incorporar ao seu
patrimônio as terras devolutas, apuradas através do Processo de Ação
Discriminatória. Concentra suas ações na execução dos programas de Cadastro
Georeferenciado de Imóveis Rurais, Regularização Fundiária e Titulação de
Terras.
Os Programas Sociais do Governo do Estado objetivam
precipuamente a Inclusão Social da
população menos favorecida e neste segmento constam os agricultores familiares.
Estima-se que poderão ser
emitidos 25.000 (vinte e cinco mil)
títulos de terra pelo Governo Estadual por ano, o que, dentro de quatro anos, a
demanda por 100.000 (cem mil) títulos estará plenamente satisfeita.
Dentro dessa ótica de inclusão social está inserido o
Programa de Regularização Fundiária realizado pelo Governo do Estado através do
IDACE. Além de assegurar a posse da terra para quem nela produz e trabalha, os títulos de propriedade, quando
registrados junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, permitem aos
agricultores o acesso às políticas públicas e financiamentos junto aos agentes
financeiros, através das diversas modalidades de crédito rural, principalmente
o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF.
O título possibilita também aos trabalhadores rurais e às
famílias residentes nas áreas urbanas, o documento que os credencia a deixar a
condição de posseiros, resgatando, portanto, sua cidadania e auto-estima.
Os altos valores dos emolumentos cobrados pelos Cartórios
de Registro de Imóveis além da taxa do FERMOJU e o pagamento do ITCMD vinham
impedindo que o público meta trabalhado pelo Poder Público constituído de
trabalhadores rurais POBRES NA FORMA DA LEI, levasse a registro os títulos,
condição indispensável para efetiva validade jurídica.
A Lei nº 10.931/2004
reconhecendo que as ações de regularização fundiária promovidas pelo poder
público tem um cunho social de maior significado, isentou de custas e
emolumentos os títulos expedidos pelo poder público, portanto, não seria justo
o pagamento de outras taxas decorrentes dos atos registrais dos títulos
concedidos pelo Governo do Estado.
Em face ao exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências
para que se aprove esta medida, que é de grande alcance social e um importante
instrumento de inclusão social, uma vez que, se aprovada e tornada lei,
proporcionará grandes benefícios aos trabalhadores rurais e às famílias
carentes, residentes em áreas urbanas, com a isenção do pagamento do
ITCMD -Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Imóveis, relativamente ao
registro dos Títulos de Domínios expedidos pelo Poder Público.
Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, 16 de agosto de 2006.