Dispõe sobre a criação de convênio entre
a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e o Sindicato dos Taxistas,
estabelecendo a “Rede Cidadã” na forma que
indica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica autorizado a Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social- SSPDC, firmar convênio com o Sindicato dos Taxistas do
Ceará, objetivando interagir no sistema de comunicações e informática do Centro
Integrado de Operações Policiais - CIOPS , no que se denomina “Rede Cidadã”.
Art.2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala
das sessões, 16 de junho de 2003.
A Sociedade brasileira convive com a insegurança
diária do avanço da marginalidade em todos os segmentos. Portanto, o Poder Legislativo tem a
obrigação de oferecer a sociedade soluções na criação de mecanismos legais para
a diminuição deste crescente mal que assola o nosso Estado.
A Segurança é uma das necessidades mais urgentes da
população cearense, e este convênio seria mais uma arma contra a bandidagem no
Ceará, visto que o Sindicato dos Taxistas dispõe de uma imensa frota de
veículos que poderiam dar um suporte de informação a Secretaria de Segurança do
Estado.
A Classe dos taxista
após a formação do convênio ajudará
consideravelmente a polícia no sentido de informa-la sobre qualquer
ocorrência que venha a tomar conhecimento e sobre pessoas suspeitas transitando
por nossas comunidades.
A fim de melhorar no que nos é possivel no âmbito de
nosso Estado com relação a segurança pública, e com o desejo que o do Ceará
acompanhe o mesmo processo, apresentamos este projeto de Indicação para que
desta forma consigamos colaborar com a
diminuição da violência em nosso Estado.
Data Supra
Deputado Delegado Cavalcante.