PROJETO  DE  INDICAÇÃO  Nº40/2006

 

 

ISENTA DO PAGAMENTO DAS TAXAS DO – FERMOJU - FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDUCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, OS TÍTULOS DE IMÓVEIS RURAIS  E Urbanos EXPEDIDOS PELO PODER PÚBLICO.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento das taxas do FERMOJU - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os Títulos de imóveis rurais e urbanos expedidos pelo Poder Público, no que concerne ao ato de registro e matrícula dos mesmos, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de agosto de 2006.

 

 

 

DEPUTADO Francini Guedes

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Temos a honra de submeter à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma dos arts. 58, § 1º e 192 da Constituição Estadual, Projeto de Indicação que isenta do pagamento das taxas do FERMOJU - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os Títulos de imóveis rurais e urbanos expedidos pelo Poder Público, no que concerne ao ato de registro e matrícula dos mesmos, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

 

A estrutura fundiária do Estado do Ceará apresenta-se com tendência histórica a concentração da propriedade da terra, que provoca exclusão social e pobreza estrutural, constituindo forte empecilho ao desenvolvimento rural.

 

Da mesma forma, outro imenso problema é a grande incidência de terras não regularizadas, ou seja trabalhadores rurais na condição de posseiros, representam cerca de 40% do universo total de imóveis rurais no Ceará.

 

Os trabalhadores rurais posseiros fazem parte da agricultura familiar e têm dificuldades ou são impedidos do acesso aos benefícios das políticas públicas, principalmente de crédito, por não possuírem os documentos de suas terras, entretanto, contribuem para a valorização do trabalho familiar na inclusão de jovens  e mulheres, na produção de alimentos destinados à segurança alimentar e nutricional da população.

 

O Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE é o responsável pelo desenvolvimento das atividades relativas à organização da estrutura fundiária, a nível estadual, com a competência para reconhecer posses legitimadas e titular os respectivos possuidores, bem como incorporar ao seu patrimônio as terras devolutas, apuradas através do Processo de Ação Discriminatória. Concentra suas ações na execução dos programas de Cadastro Georeferenciado de Imóveis Rurais, Regularização Fundiária e Titulação de Terras.

 

Os Programas Sociais do Governo do Estado objetivam precipuamente a Inclusão Social da população menos favorecida e neste segmento constam os agricultores familiares.

 

Estima-se que poderão ser emitidos 25.000  (vinte e cinco mil) títulos de terra pelo Governo Estadual por ano, o que, dentro de quatro anos, a demanda por 100.000 (cem mil) títulos estará plenamente satisfeita.

 

Dentro dessa ótica de inclusão social está inserido o Programa de Regularização Fundiária realizado pelo Governo do Estado através do IDACE. Além de assegurar a posse da terra para quem nela produz e trabalha, os títulos de propriedade, quando registrados junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, permitem aos agricultores o acesso às políticas públicas e financiamentos junto aos agentes financeiros, através das diversas modalidades de crédito rural, principalmente o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF.

 

O título possibilita também aos trabalhadores rurais e às famílias residentes nas áreas urbanas, o documento que os credencia a deixar a condição de posseiros, resgatando, portanto, sua cidadania e auto-estima.

 

Os altos valores dos emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro de Imóveis além da taxa do FERMOJU vinham impedindo que o público meta trabalhado pelo Poder Público constituído de trabalhadores rurais POBRES NA FORMA DA LEI, levasse a registro os títulos, condição indispensável para efetiva validade jurídica.

 

A Lei nº 10.931/2004 reconhecendo que as ações de regularização fundiária promovidas pelo poder público tem um cunho social de maior significado, isentou de custas e emolumentos os títulos expedidos pelo poder público, portanto, não seria justo o pagamento de outras taxas decorrentes dos atos registrais dos títulos concedidos pelo Governo do Estado.

 

Em face ao exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para que se aprove esta medida, que é de grande alcance social e um importante instrumento de inclusão social, uma vez que, se aprovada e tornada lei, proporcionará grandes benefícios aos trabalhadores rurais e às famílias carentes, residentes em áreas urbanas, com a isenção do pagamento das taxas do FERMOJU - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, relativamente à matrícula e ao registro dos Títulos de Domínios expedidos pelo Poder Público.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de agosto de 2006.

 

 

DEPUTADO Francini Guedes