Projeto de Indicação n.º 10/2.003.

 

 

“Autoriza ao Poder Executivo a criação  e a implantação da Ronda Escolar no Estado do Ceará....”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art. 1º -  O Poder Executivo fica autorizado a criar e a implantar em todo território do Estado do Ceará  a Ronda  Escolar , com a finalidade de promover a segurança de estudantes , professores e servidores dos estabelecimentos de ensino em todos os seus níveis;

 

 

Art.2º  -  Compete à Ronda Escolar oferecer amplo atendimento policial e social nas áreas circunvizinhas de estabelecimentos de ensino públicos e particulares , podendo ainda fiscalizar atividades comerciais   de qualquer natureza desenvolvidas em suas proximidades , bem como, quando for o caso, os serviços de  transporte escolar privado;

 

Parágrafo 1º – Compete ainda à Ronda Escolar promover o combate de consumo de drogas e álcool;

 

Parágrafo 2º  -  Igualmente , a Ronda Escolar promoverá programas de combate ao tabaco e  à doenças sexualmente transmissíveis, e portes de armas no interior dos estabelecimentos;

 

Art. 3º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias à estruturação e operacionalização da “Ronda Escolar”, inclusive quanto ao custeio , ficando desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Estado ,utilizar recursos originados de doações de pessoas físicas e jurídicas , e firmar convênios com os municípios;

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário;

 

 

Sala das Sessões  da Assembléia Legislativa do Ceará, em 5 de junho de 2.003.

 

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Vice Líder do PPS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

No cenário crônico da falta de segurança pública que caracteriza atualmente o País, e por extensão o Estado do Ceará , é uma realidade inconteste a insegurança que ronda as áreas próximas   dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis, motivando inclusive que  esta   se transfira para o próprio interior dos estabelecimentos de uma forma geral.

 

Nos espaços dos  “Campus Universitários” têm  se registrados casos fatais, sendo os mais recentes no Estado os registrados no interior da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, com o estupro e morte de uma pré universitária, e no “Campus” da Universidade Federal , a tentativa de assalto seguido de morte de um agente de polícia federal aluno do curso de Economia daquela autarquia. Vale citar o caso ocorrido no mês passado na cidade do Rio de Janeiro , dentro das dependências da Universidade Estácio de Sá, quando  uma possível “bala perdida” pode ter  vitimado uma jovem universitária, hoje praticamente paralítica

 

A situação não é menos grave nas proximidades das escolas públicas e particulares. Diariamente registram-se os mais diversos crimes ,que vão do tráfico e uso de drogas , a latrocínios , homicídios , lesões corporais, entre outras tipificações;

 

Desse modo , a presente proposta constitui uma indicação ao Poder Executivo, a quem cabe em casos tais ter a iniciativa legislativa de lei , quando buscamos  oferecer à sociedade cearense mais uma alternativa  e instrumento legal que possa oferecer mais segurança pública para a sociedade do Estado do Ceará .

 

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Vice Líder do PPS