Projeto de Indicação n.º 10/2.003.
“Autoriza ao Poder Executivo a criação e a implantação da Ronda Escolar no Estado
do Ceará....”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º
- O Poder Executivo fica autorizado a
criar e a implantar em todo território do Estado do Ceará a Ronda
Escolar , com a finalidade de promover a segurança de estudantes ,
professores e servidores dos estabelecimentos de ensino em todos os seus
níveis;
Art.2º -
Compete à Ronda Escolar oferecer amplo atendimento policial e social nas
áreas circunvizinhas de estabelecimentos de ensino públicos e particulares ,
podendo ainda fiscalizar atividades comerciais de qualquer natureza desenvolvidas em suas proximidades , bem como,
quando for o caso, os serviços de
transporte escolar privado;
Parágrafo
1º – Compete ainda à Ronda Escolar promover o combate de consumo de drogas e
álcool;
Parágrafo
2º -
Igualmente , a Ronda Escolar promoverá programas de combate ao tabaco
e à doenças sexualmente transmissíveis,
e portes de armas no interior dos estabelecimentos;
Art.
3º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias à estruturação
e operacionalização da “Ronda Escolar”, inclusive quanto ao custeio , ficando
desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Estado ,utilizar
recursos originados de doações de pessoas físicas e jurídicas , e firmar
convênios com os municípios;
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições
em contrário;
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do
Ceará, em 5 de junho de 2.003.
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Vice Líder do PPS
No
cenário crônico da falta de segurança pública que caracteriza atualmente o
País, e por extensão o Estado do Ceará , é uma realidade inconteste a
insegurança que ronda as áreas próximas
dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis, motivando inclusive
que esta se transfira para o próprio interior dos estabelecimentos de uma
forma geral.
Nos
espaços dos “Campus Universitários”
têm se registrados casos fatais, sendo
os mais recentes no Estado os registrados no interior da Universidade de
Fortaleza – UNIFOR, com o estupro e morte de uma pré universitária, e no
“Campus” da Universidade Federal , a tentativa de assalto seguido de morte de
um agente de polícia federal aluno do curso de Economia daquela autarquia. Vale
citar o caso ocorrido no mês passado na cidade do Rio de Janeiro , dentro das
dependências da Universidade Estácio de Sá, quando uma possível “bala perdida” pode ter vitimado uma jovem universitária, hoje praticamente paralítica
A
situação não é menos grave nas proximidades das escolas públicas e
particulares. Diariamente registram-se os mais diversos crimes ,que vão do
tráfico e uso de drogas , a latrocínios , homicídios , lesões corporais, entre
outras tipificações;
Desse
modo , a presente proposta constitui uma indicação ao Poder Executivo, a quem
cabe em casos tais ter a iniciativa legislativa de lei , quando buscamos oferecer à sociedade cearense mais uma
alternativa e instrumento legal que
possa oferecer mais segurança pública para a sociedade do Estado do Ceará .
Antônio Pinheiro Granja