PROJETO DE INDICAÇÃO Nº39/06
Dispõe sobre a transferência da Comarca vinculada de
Quiterianópolis da Jurisdição da Comarca de Independência para a Jurisdição da
Comarca de Novo Oriente.
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art.
1º - A Comarca vinculada de Quiterianópolis atualmente integrante da Comarca
Sede de Independência fica doravante vinculada a Comarca sede de Novo Oriente.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em 02 de agosto de 2006.
Deputado
Idemar Loiola Citó
1º
Vice – Presidente
JUSTIFICATIVA
Considerando que:
-
O
município de Independência fica a 132 (cento e trinta e dois) Km de distância
de Quiterianópolis.
-
O
município de Novo Oriente fica a 44 (quarenta e quatro) Km de distância de
Quiterianópolis.
-
Por
Independência ficar muito distante de Quiterianópolis a ação prestada pela
Justiça Estadual se torna precária, uma vez que o Juiz e a Promotora de Justiça
possuem residência fixa nesta distante cidade.
-
As
audiências judiciais são efetivadas quinzenalmente, isto porque, o deslocamento
do Juiz e da Promotora é dificultado pela distância, e consequintemente pela
despesa de locomoção das autoridades e de seus assessores.
-
Todos
os julgamentos de homicídios de Quiterianópolis sofrem um desaforamento
natural, haja vista serem realizados na cidade de Independência e pelo Tribunal
do Júri do município de Independência.
-
Destarte,
se tornou comum, julgamentos efetivados pelo Júri Popular de Independência,
serem repudiados de forma gritante pela comunidade de Quiterianópolis, sendo
rutilante o sentimento de impunidade, em face de abbsolvições temerosas.
-
Em
face da vinculação de Comarca os presos judiciais do município de
Quiterianópolis, também ficam reclusos na Cadeia Pública do mesmo distante
município, o que dificulta a assistência familiar aos detentos.
-
Devido
ainda a distância, a população carente que precisa se deslocar até
Independência, muitas vezes tem de se humilhar aos políticos locais para
conseguir um meio de transporte, ou custear com muitas dificuldades as despesas
de viagem, que leva um dia entre a ida e a volta, e às vezes tendo de
pernoitar.
-
Novo
Oriente, tem fácil acesso para a comunidade de Quiterianópolis, quer pela
distância (44 km – asfalto – 1:00 hora, de ida e volta de moto ou carro), bem
como pelo fluxo de veículos passando por Novo Oriente em direção a Crateús,
cidade de maior porte da região, com retorno no mesmo sentido.
-
O
município de independência fica localizado após 49 (quarenta e nove) km de
distância da cidade de Crateús, não existindo para o mesmo fluxo direto de
veículo, havendo a necessidade de desembarque, de espera e do embarque em um
outro transporte para chegar até Independência.
-
Existe
ainda um outro ponto a ser levado em consideração: a comarca de Independência
mesmo sendo uma Comarca de 3ª Entrância, conta com apenas 01 (um) Juiz e 01
(uma) Promotora de Justiça, por sua vez a Comarca de Novo Oriente trata-se de
uma Comarca de 1ª Entrância com o Juiz e Promotoria.
-
A
Comarca de Quiterianópolis vinculada a novo Oriente (1ª Entrância) formaria uma
nova jurisdição com volume de processos bem menor do que a jurisdição atual,
vinculada a
Independência
- (3ª Entrância).
-
O município
de Independência tem uma área de aproximadamente 3.300 km2, ou seja uma área
três vezes maior do que o município de Novo Oriente, que por sua vez tem uma
área territorial de aproximadamente 1.100 km2.
-
Em
sendo assim, a nova Jurisdição Novo Oriente / Quiterianópolis teria uma área
geográfica bem menor que a atual jurisdição Independência / Quiterianópolis o
que facilitaria o trabalho da Justiça Estadual.
-
Em
virtude dos fatos expostos acima, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e o TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL através das mesmas motivações aqui expostas, transferiram a
Justiça Eleitoral de Quiterianópolis do município de Independência para o
município de Novo Oriente.
-
Os
eleitores de Quiterianópolis estão mais satisfeitos com a Justiça Eleitoral
sediada no vizinho município de Novo Oriente, pelas melhorias já expostas.
-
Diante
do exposto e considerando ainda os princípios da economicidade / celeridade
processual, e o interesse público, conclamamos a atenção dos nossos ilustres
Pares para a aprovação deste projeto.
Sala
das sessões, em 03 de agosto de 2006.
Deputado
Idemar Loiola Citó
1º
Vice – Presidente