PROJETO DE INDICAÇÃO Nº39.05
Autoria Dep. José Maria Pimenta
Cria o Batalhão de Polícia Florestal (BPFLo) da
Polícia Militar do Estado do Ceará, e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na Polícia
Militar do Estado do Ceará, o Batalhão de Polícia Florestal (BPFLo), com sede
em Fortaleza.
Art. 2º - A composição do efetivo
da Unidade de que trata o artigo anterior resulta do remanejamento de 500
(Quinhentos) cargos do Quadro de Oficiais Policiais- Militares (QOPM) e do
Quadro de Praças Policiais-Militares (QPPM), do Quadro de Organização (QO) da
Polícia Militar do Estado do Ceará.
Parágrafo único - O detalhamento
da distribuição de pessoal para a organização da referida Unidade será feito,
através de resolução, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, observada a
respectiva composição fixada no Quadro de Organização (QO).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES, 06 de Junho de 2005.
Deputado José Maria Pimenta
JUSTIFICATIVA
Quase todos os estados brasileiros
já possuem a sua polícia florestal. O estado do ceará tem que avançar na sua
política de proteção ao meio ambiente.
A criação da polícia florestal
será um instrumento importante para preservação do meio ambiente e sobretudo
para implantar uma política de prevenção contra os crimes ambientais
Deputado José Maria Pimenta