PROJETO DE INDICAÇÃO Nº39.05

Autoria Dep. José Maria Pimenta

 

 

Cria o Batalhão de Polícia Florestal (BPFLo) da Polícia Militar do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado do Ceará, o Batalhão de Polícia Florestal (BPFLo), com sede em Fortaleza.

Art. 2º - A composição do efetivo da Unidade de que trata o artigo anterior resulta do remanejamento de 500 (Quinhentos) cargos do Quadro de Oficiais Policiais- Militares (QOPM) e do Quadro de Praças Policiais-Militares (QPPM), do Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Parágrafo único - O detalhamento da distribuição de pessoal para a organização da referida Unidade será feito, através de resolução, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, observada a respectiva composição fixada no Quadro de Organização (QO).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, 06 de Junho de 2005.

 

 

 

Deputado José Maria Pimenta

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Quase todos os estados brasileiros já possuem a sua polícia florestal. O estado do ceará tem que avançar na sua política de proteção ao meio ambiente.

A criação da polícia florestal será um instrumento importante para preservação do meio ambiente e sobretudo para implantar uma política de prevenção contra os crimes ambientais

 

 

 

Deputado José Maria Pimenta