PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 38/2006
Dispõe sobre a criação de um Instituto Médico Legal –
IML, no Município de Russas-Ce.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a
criar um Instituto Médico Legal – IML,
no município de Russas-Ce.
Art.2º.
O Instituto Médico Legal a que se refere o artigo anterior, terá como área
circunscricional, o próprio município de Russas e todos os municípios vizinhos
que integram o Vale do Jaguaribe.
Art.3º.Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 17 de julho de 2006.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
JUSTIFICATIVA
A necessidade de criação de um Instituto Médico Legal no
municipio de Russas renasce da grande
demanda por tal serviço público em toda região do Jaguaribe e em especial no
municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se absterem desta
obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da
região que roga urgência no melhoramento no atendimento do importante trabalho
que desempenha um IML.
No
panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente
nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de um
IML, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A
existência de um Instituto Médico Legal, minimizaria a problemática da segurança
pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em
proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará,
sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.