PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 38/2006

 

Dispõe sobre a  criação de um Instituto Médico Legal – IML,  no Município de Russas-Ce.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art.1°. Fica  o Poder Executivo autorizado a criar  um Instituto Médico Legal – IML, no município de Russas-Ce.

 

Art.2º. O Instituto Médico Legal a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município de Russas e todos os municípios vizinhos que integram o Vale do Jaguaribe.

 

Art.3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 17 de julho de 2006.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A necessidade de criação de um Instituto Médico Legal no municipio de Russas  renasce da grande demanda por tal serviço público em toda região do Jaguaribe e em especial no municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da região que roga urgência no melhoramento no atendimento do importante trabalho que desempenha um IML.

 

No panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de um IML, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.

 

A existência de um Instituto Médico Legal, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.  

 

 

 

Data Supra.

 

Deputado Delegado Cavalcante.