PROJETO DE INDICAÇÃO  Nº 38 /2003

 

 

TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA NOS SETORES DE EMBARQUES DAS RODOVIÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É obrigatório, nos setores de embarquess de passageiros dos terminais rodoviários do Estado do Ceará, a instalação de dispositivos de segurança individualizado e para bagagm de mãos.

 

Paragráfo Único: O dispositivo de segurança a que se refere este Artigo, deverá, entre outros, obdecer aos seguintes requisitos técnicos:

 

a)Equipado com detector de matais para a pessoa e a bagagem;

b)No caso de Portas, travador e retorno automático;

 

Art. 2º - Os terminais rodoviários terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para instalar o equipamento que trata o Artigo 1º.

 

Art. 3º - Cabe ao Dert (Departamento de edificações, Rodovias e Trânsito) o cumprimento desta Lei nos seus aspectos de instalação e fiscalização.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em 03 de junho de 2003.

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice - Presidente

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A sociedade brasileira vive hoje, talvez, o maior momento de violência contra seu cidadão. Procura-se de todas as formas encontrar mecanismos que visem coibir esta situação, tanto por parte do Setor Público como em iniciativas advindas da própria sociedade.

Dirijo-me Senhores Deputados, a este plenário, como contribuição contra a violência, de uma proposta de detectação de metais para um tipo de violência que vem se tornando corriqueira no nosso Estado: os assaltos dentro dos transporte coletivos, notadamente nos intermunicipais.

Outrosim, gostaria que na nossa função legislativa, outros pares contribuissem na elaboração e aperfeiçoamento se no caso, desta norma, que com certeza inibirá por demais a violência dentro dos ônibus.

Cabe ressaltar, que quase nenhum tipo de fiscalização é feita nos passageiros e bagagens em busca de armas, o que torna, dado a situação de violência, o passageiro em estado permanente de pânico durante o trajeto.

Isto posto e por tratar-se de medidas que requerem urgência para sua implantação, rogo aos meus pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó