PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  37/2006

 

 DISPÕE SOBRE A  CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA MUNICIPAL  DE POLÍCIA CIVIL  NO MUNICÍPIO TAMBORIL-CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art.1°. Fica  o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Policia Civil  no município de Tamboril-CE.

 

Art.2º. A Delegacia a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município de Tamboril e distritos.

 

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 12 de julho de 2006.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante               Deputada Iris Tavares

PSDB                                                                                       PT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A necessidade de criação de uma Delegacia de Policia Civil no municipio de Tamboril  é fruto de grande demanda por tal serviço público em toda região e em especial no municipio acima citado, devendo as Autoridades Públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da região que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.

 

No panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade. Ademais sem Delegado de Polícia as ações de Polícia Judiciária com Flagrantes, Cumprimento de Mandatos Judiciais e outros ficam totalmente inviabilizados

 

A existência de uma Delegacia de Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o Governo do Estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de essêncial de segurança para aquela região.  

 

Data Supra.

 

 Deputado Delegado Cavalcante.           Deputada Iris Tavares