PROJETO DE INDICAÇÃO
Nº 37/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA CIVIL NO
MUNICÍPIO TAMBORIL-CE.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder
Executivo autorizado a criar a Delegacia de Policia Civil no município de Tamboril-CE.
Art.2º. A Delegacia a que se refere o artigo anterior, terá como
área circunscricional, o próprio município de Tamboril e distritos.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de julho de 2006.
Deputado Delegado
Cavalcante Deputada Iris
Tavares
PSDB PT
A necessidade de criação de uma Delegacia de
Policia Civil no municipio de Tamboril
é fruto de grande demanda por tal serviço público em toda região e em
especial no municipio acima citado, devendo as Autoridades Públicas não se
absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com
a população da região que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se
multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente
vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi,
vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade. Ademais sem
Delegado de Polícia as ações de Polícia Judiciária com Flagrantes, Cumprimento
de Mandatos Judiciais e outros ficam totalmente inviabilizados
A existência de uma Delegacia de
Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e
sabedor da responsabilidade que o Governo do Estado tem em proteger o cidadão,
é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma
prestação de um serviço de essêncial de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante. Deputada Iris Tavares