PROJETO DE INDICAÇÃO 2005
Dispõe sobre a criacão do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Ceará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1º -
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Batalhão de Policiamento
de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Parágrafo único - Com a criação do Batalhão de
Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Ceará, fica extinta a atual
Companhia de Policiamento Rodoviário-CPRv.
Art.2º - O Batalhão de Policiamento de Trânsito
a que se refere o artigo anterior, terá como atribuição principal fazer o
policiamento ostensivo de trânsito nas rodovias estaduais.
Art.3º - Fica também autorizado o Poder
Executivo a celebrar convênio com os Municípios que desmonstrarem interesse em
ter a prestação de serviço do Batalhão de Trânsito em suas Cidades.
Art.4º - O Efetivo a ser lotado no Batalhão de
Trânsito deverá receber treinamento específico de trânsito, primeiros socorros,
abordagens táticas a pessoas em veículos supeitos e outros cursos que por
ventura venham a ser necessários para a prestação eficiente do serviço.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de maio de 2005.
Deputado Delegado
Cavalcante
PSDB
JUSTIFICATIVA
Um dos mais
relevantes problemas da Segurança Pública e um dos mais preocupantes expoentes
da violência, é sem dúvida alguma o Trânsito. São inúmeros os acidentes e
infelizmente incontável o volume de vidas que são ceifadas nas curvas e retas do asfalto.
No
Estado do Ceará foi instituída a CPRv – Companhia de Policiamento Rodoviário,
que vem prestando um relevante serviço no patrulhamento das rodovias estaduais.
Acontece que, no formato “Companhia”, muitas deficiências vem sendo
encontradas, principalmente no que toca ao reduzido efetivo, dificuldades de
treinamento e falta de equipamentos.
O
Ceará nas últimas décadas, principalmente no tópico turismo, vem em uma crescente meteórica e assim
aumenta-se consideravelmente o fluxo nas rodovias, desta forma, de maneira
diretamente proporcional, agianta-se a estatística de acidentes de trânsito.
Pelos já exaustivos motivos
elencados acima, vislumbra-se como imperiosa a necessidade urgente de criação
de um Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar, para prevenir
acidentes, combater roubos e disciplinar o trânsito nas rodovias administradas
pelo Estado do Ceará.
A Criação do Batalhão de
Trânsito melhorará consideralvemente o policiamento das Rodovias Estaduais
diminuindo, assim, os altos índices de acidentes, principalmente nos feriados, onde as ocorrências se acentuam,
superando a casa do suportável.
O Efetivo do Batalhão
executará também o policiamento de represão ao tráfico de armas e drogas, bem
como o combate aos “quadrilheiros” responsavéis pelo roubo interestadual de
carros e cargas,
para
tanto seu efetivo fará abordagens frequentes aos veículos suspeitos,
principalmente no horário noturno.
O instrumento Estatal
Batalhão de Trânsito, desempenhará além
das atribuições já destacadas, um significativo e imprescindível trabalho no
atendimento médico-emergencial às pessoas vítimas de acidentes de trânsito,
para tanto deverá ser dotado de viaturas específicas, inclusive com paramédicos
A implantação desta Unidade Policial Militar, com mais efetivo, preparo
e viaturas, será indubitavelmente um marco na Segurança Pública Estadual e
sobretudo um inimaginável avanço na
busca da tão sonhada Paz nas estradas cearenses.
Data supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
PSDB