PROJETO DE INDICAÇÃO  N.º 37/2003

 

 

DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS  AO TRANSPORTE E  MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Nos estabelecimentos de ensino estaduais de 1º e 2º graus, será obrigatória a entoação do Hino do Ceará, com o hasteamento e arriamento da Bandeira do Estado, pelo menos uma vez por mês.

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 03 de junho de 2003

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice - Presidente

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Inicialmente podemos caracterizar o FUNDEF como uma das principais ações de governo ao longo de toda nossa história, classificando como a mais importante dentro da área educacional no que diz respeito a educação fundamental.

Ao longo da história foi colocado que a educação sempre deveria ser prioritária em relação às outras ações de governo, por configurar no elemento primeiro para formação humana.

Várias ações de governo foram desenvolvidas em prol da educação nacional, como por exemplo o MOBRAL, que visava tão somente alfabetizar. Mas nenhum é comparado ao FUNDEF, pois além de propiciar os recursos ao município como responsável constitucionalmente pela Educação Fundamental, tem na sua essência dar a educação mínima ao cidadão, todo o ensino fundamental (1º série a 8º), na idade de 7 a 14 anos.

Na verdade, com o advento do FUNDEF, muitos municípios não se estruturaram corretamente para aplicação destes recursos, assim como não dimensionaram a revolução com que poderiam realizar a partir do recebimento dos recursos para sua aplicação na educação.

É dito por alguns especialistas em educação e economistas que, com os recursos que dispõem hoje os municípios (recebem no valor de R$ 446,00 da 1ª a 4ª série e R$ 456,62 da 5ª a 8ª - por aluno anualmente), é possivel fazer uma educação de boa qualidade.

Tem-se observado em todo o Brasil um despertar da sociedade para o FUNDEF, principalmente depois de denúncias que gestores municipais não estavam a dar um tratamento correto aos recursos, zelando pela sua boa aplicação. E isto tem motivados aos órgãos encarregados de fiscalização a ficar mais atentos, sem se falar na preocupação dos parlamentos em cuidar para que aprovem Leis dando condição a sociedade de fiscalizar o Fundo.

Este Projeto, Senhores, visa colaborar com a correta aplicação dos recursos, tornando fácil ao cidadão identificar quais veículos municipais estão a serviço do ensino fundamental, ao mesmo tempo que inibe sua utilização para outros fins que não o da educação.

Isto posto e no momento que o próprio Banco do Brasil, estabelecimento bancário encarregado do repasse às prefeituras, anuncia que firmará cnvênio com o MEC no sentido que qualquer cidadão possa acessar os valores repassados ao município, apresento este Projeto na certeza de ajudar também a fiscalização por parte daa sociedade, dos Conselhos de Acompanhamento e dos Órgãos Públicos.

 

 

Deputado Idemar Loiola Citó

1º Vice - Presidente