PROJETO DE INDICAÇÃO  Nº 36 /2006

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO À AIDS NA TERCEIRA IDADE,  NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Prevenção e Tratamento à  AIDS  na Terceira Idade, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. O Programa  de Prevenção e Tratamento à AIDS na Terceira Idade, tem por finalidade cuidar adequadamente dos portadores de AIDS na Terceira Idade, bem como desenvolver políticas de orientação preventiva voltadas à esse público no nosso Estado.

 

Art. 3º. Os hospitais públicos e conveniados do Estado do Ceará ficam obrigados a prestar atendimento aos portadores de HIV na Terceira Idade, bem como designar  profissionais especializados para esse tipo de patologia.

 

Parágrafo Único – Fica indicado o Hospital São José como unidade de referência deste programa.

 

Art. 4º - O Governo do Estado do Ceará fica responsável pelo desenvolvimento de campanhas publicitárias permanentes, destinadas ao público da Terceira Idade, concernentes ao uso de preservativo e outras  formas de prevenção contra o vírus da AIDS.

 

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará deverá regulamentar esta Lei em 120 dias.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em  10 de julho de 2006

 

 

 

Deputada  Tânia Gurgel

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Indicação objetiva dar atenção especial ao público acima de 60 anos, que passa despercebido pelas políticas de prevenção ao vírus HIV, exatamente pela inobservância da necessidade de ações especificamente voltadas para essa faixa etária.

 

A AIDS na terceira idade é um novo viés que vem recentemente sendo objeto de preocupação dos que fazem à saúde pública. No Ceará, tem sido registrado um crescente número de novos casos nessa idade, comportamento similar ao que também vem sendo observado a nível de Brasil.

 

No Brasil, de 1989 a 2005, foram registrados 7.776 casos de contaminação por HIV em pessoas com idade a partir de 60 anos, cuja evolução dos registros observou crescimento ascendente. Em 1989, foram 113 casos; em 1990 foram 157 casos; em 1999 foram registrados novos 571 casos, e em 2004 foram 894 novos registros.

 

O Programa brasileiro de combate a AIDS e que se constitui referência a outros países não insere essa fatia do público; são os adolescentes, os jovens e adultos jovens o público alvo de praticamente todas as ações desenvolvidas nas instâncias de saúde pública (federal, estadual e municipal) que atuam na prevenção à AIDS.

 

Já está na hora do poder público reestruturar essa atuação; já está em tempo de considerar o segmento da terceira idade não como assexuado, mas considerar a sexualidade como um direito e possibilidade real, especialmente com o avanço da medicina e dos recursos hoje disponível para superar a disfunção erétil.

 

Desse modo, ao instituir o Programa de Prevenção e Tratamento à  AIDS na Terceira Idade, o Executivo passa a reconhecer dentro da política de saúde pública estadual a primazia e a prioridade do atendimento à pessoa da terceira idade.

 

 

 

Deputada Tânia Gurgel