Art. 3º. Os
hospitais públicos e conveniados do Estado do Ceará ficam obrigados a prestar
atendimento aos portadores de HIV na Terceira Idade, bem como designar profissionais especializados para esse tipo
de patologia.
Parágrafo Único –
Fica indicado o Hospital São José como unidade de referência deste programa.
Art. 4º - O Governo do Estado do Ceará fica responsável pelo
desenvolvimento de campanhas publicitárias permanentes, destinadas ao público
da Terceira Idade, concernentes ao uso de preservativo e outras formas de prevenção contra o vírus da AIDS.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará deverá
regulamentar esta Lei em 120 dias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de julho de 2006
Deputada
Tânia Gurgel
O presente Projeto
de Indicação objetiva dar atenção especial ao público acima de 60 anos, que
passa despercebido pelas políticas de prevenção ao vírus HIV, exatamente pela
inobservância da necessidade de ações especificamente voltadas para essa faixa
etária.
A AIDS na terceira
idade é um novo viés que vem recentemente sendo objeto de preocupação dos que
fazem à saúde pública. No Ceará, tem sido registrado um crescente número de
novos casos nessa idade, comportamento similar ao que também vem sendo
observado a nível de Brasil.
No Brasil, de 1989 a
2005, foram registrados 7.776 casos de contaminação por HIV em pessoas com
idade a partir de 60 anos, cuja evolução dos registros observou crescimento
ascendente. Em 1989, foram 113 casos; em 1990 foram 157 casos; em 1999 foram
registrados novos 571 casos, e em 2004 foram 894 novos registros.
O Programa
brasileiro de combate a AIDS e que se constitui referência a outros países não
insere essa fatia do público; são os adolescentes, os jovens e adultos jovens o
público alvo de praticamente todas as ações desenvolvidas nas instâncias de
saúde pública (federal, estadual e municipal) que atuam na prevenção à AIDS.
Já está na hora do
poder público reestruturar essa atuação; já está em tempo de considerar o
segmento da terceira idade não como assexuado, mas considerar a sexualidade
como um direito e possibilidade real, especialmente com o avanço da medicina e
dos recursos hoje disponível para superar a disfunção erétil.
Desse modo, ao instituir
o Programa de Prevenção e Tratamento à
AIDS na Terceira Idade, o Executivo passa a reconhecer dentro da
política de saúde pública estadual a primazia e a prioridade do atendimento à
pessoa da terceira idade.
Deputada Tânia Gurgel