INDICA AO EXECUTIVO INSTITUIR A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Delegacia de Polícia Civil no
Município de Jardim/Ce.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2004
O município de Jardim/Ce, com população que ultrapassa
30 mil habitantes, está distante mais de 100 Km de uma Delegacia de Polícia
Civil, inviabilizando qualquer diligência que exija rapidez no combate à
criminalidade.
Este município faz divisa com o Estado do Pernambuco, o que
facilita a entrada de grupos e quadrilhas comprometidos com o crime organizado,
deixando seus munícipes sem paz social, causando prejuízos de diversas ordens.
Ademais, vale salientar que este já dispõe de um Posto da
Polícia Civil que poderá ser adaptado a uma Delegacia, com efetivo próprio de
policiais, capaz de assegurar a paz social desejada nos termos da nossa
Constituição Federal.
Dada a importância deste projeto, na
forma de Indicação, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
deste, como forma de assegurar a elevação ou implantação de uma Delegacia de
Polícia Civil no município de Jardim, atendendo ao clamor da população local.