PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 35/04

 

 

 

INDICA AO EXECUTIVO INSTITUIR A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo  a instituir a Delegacia de Polícia Civil no Município de Jardim/Ce.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de junho de 2004

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O município de Jardim/Ce, com população que ultrapassa 30 mil habitantes, está distante mais de 100 Km de uma Delegacia de Polícia Civil, inviabilizando qualquer diligência que exija rapidez no combate à criminalidade.

 

Este município faz divisa com o Estado do Pernambuco, o que facilita a entrada de grupos e quadrilhas comprometidos com o crime organizado, deixando seus munícipes sem paz social, causando prejuízos de diversas ordens.

 

Ademais, vale salientar que este já dispõe de um Posto da Polícia Civil que poderá ser adaptado a uma Delegacia, com efetivo próprio de policiais, capaz de assegurar a paz social desejada nos termos da nossa Constituição Federal.

 

Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste, como forma de assegurar a elevação ou implantação de uma Delegacia de Polícia Civil no município de Jardim, atendendo ao clamor da população local.