PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 34.06
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.
1º - O Governo do Estado do ceará fica autorizado a recriar, no âmbito da Secretaria
de Agricultura e Pecuária, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará/EPACE,
com a finalidade de gerar, desenvolver, apoiar e fortalecer as ações e
políticas públicas para a agricultura e pecuária do Ceará
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES, 29 de Junho de 2006.
Deputado
José Maria Pimenta
Líder do
PL
JUSTIFICATIVA
A
Agricultura e Pecuária do Ceará é um dos setores econômicos mais estratégicos
para consolidação de um programa de desenvolvimento econômico com geração de
emprego e renda. A grande participação e o forte efeito multiplicador do
complexo agroindustrial do PIB, o alto peso dos produtos de origem agrícolas
(básicos, semi-elaborados e industrializados) na pauta de exportações e a
contribuição da fixação do homem do campo são exemplos da importância da
agricultura/pecuária para desempenho da economia do Ceará e do Brasil nos
próximos anos.
Tendo em vista que o Ceará apresenta o grande
potencial de crescimento de sua produção agropecuária, é de grande importância
a criação/recriação de um órgão com a finalidade de fazer análise e desenvolver
o perfil técnico/científico da agricultura/pecuária Cearense através de uma
abordagem criteriosa sobre os caminhos e transformações pelos quais passou nas
ultimas décadas. Isto porque grande parte dos problemas e soluções que se
apresentam em discussão guarda uma relação direta com os avanços e atrasos
contidos no âmbito da política agrícola passada e suas variações.
Sala das sessões, 29 de Junho de 2006.
Deputado
José Maria Pimenta
Líder do
PL