PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 34.06

Autoria Dep. José Maria Pimenta

 

 

RECRIA A EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA/EPACE

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do ceará fica autorizado a recriar, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Pecuária, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará/EPACE, com a finalidade de gerar, desenvolver, apoiar e fortalecer as ações e políticas públicas para a agricultura e pecuária do Ceará

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, 29 de Junho de 2006.

 

 

 

Deputado José Maria Pimenta

Líder do PL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A Agricultura e Pecuária do Ceará é um dos setores econômicos mais estratégicos para consolidação de um programa de desenvolvimento econômico com geração de emprego e renda. A grande participação e o forte efeito multiplicador do complexo agroindustrial do PIB, o alto peso dos produtos de origem agrícolas (básicos, semi-elaborados e industrializados) na pauta de exportações e a contribuição da fixação do homem do campo são exemplos da importância da agricultura/pecuária para desempenho da economia do Ceará e do Brasil nos próximos anos.

Tendo em vista que o Ceará apresenta o grande potencial de crescimento de sua produção agropecuária, é de grande importância a criação/recriação de um órgão com a finalidade de fazer análise e desenvolver o perfil técnico/científico da agricultura/pecuária Cearense através de uma abordagem criteriosa sobre os caminhos e transformações pelos quais passou nas ultimas décadas. Isto porque grande parte dos problemas e soluções que se apresentam em discussão guarda uma relação direta com os avanços e atrasos contidos no âmbito da política agrícola passada e suas variações.

 

 

 

Sala das sessões, 29 de Junho de 2006.

 

 

 

Deputado José Maria Pimenta

Líder do PL