INSTITUI O “DIA
ESTADUAL DE COMBATE À” DESERTIFICAÇÃO” E A “SEMANA DE ARTICULAÇÃO CONTA
A DESERTIFICAÇÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído no Ceará o “Dia Estadual de
Combate à Desertificação”.
Parágrafo único – A comemoração ocorrerá no dia 23 de maio de cada ano, data comemorativa a todas as
pessoas e instituições que participam e promovem o combate e a prevenção à
desertificação no Ceará.
Art. 2º Fica instituída a “Semana de Articulação
Contra à Desertificação”, a realizar-se
anualmente, na semana que contenha o dia 23 de junho, com a ocorrência de
debates, exposições e outros eventos que promovam o fortalecimento da luta
contra a desertificação.
§ 1º
Os debates de que trata o caput deste artigo deverão ser ministrados por
técnicos da Secretaria de Agricultura e Pecuária e/ou especialistas ou instituições públicas ou privadas, ligadas aos diversos segmentos
que promovem o combate e a prevenção à desertificação.
§ 2º
As Escolas Públicas e Privadas do Ceará deverão participar da programação da
“Semana de Articulação Contra a
Desertificação, com a finalidade de estimular talentos e provocar a
participação dos jovens nos eventos de sensibilização ambiental de forma
especializada.
§ 3º A
Secretaria de Agricultura e Pecuária fica autorizada a promover, em parceria
com outras organizações públicas e privadas, debates, exposições, e outros
eventos sobre o tema e desenvolver ações específicas voltadas para a promoção
do combate e prevenção da desertificação no Ceará.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
TURISMO E SERVIÇO/AL-CE
Ao submetermos o Projeto de Indicação, que institui
o “DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO” e a “SEMANA ESTADUAL DE
ARTICULAÇÃO E COMBATE À DESERTIFICAÇÃO”, a apreciação deste Plenário, temos em
mente a criação de mecanismos de reflexão para promover, fortalecer e expandir
as políticas de recuperação de áreas degradadas no Estado do Ceará.
Entendemos também, que estaremos contribuindo para
incentivar a participação da sociedade, quando sugerimos que as Escolas
Públicas e Privadas devam participar da programação da Semana acima referida,
como forma de despertar e estimular talentos e provocar a participação dos
jovens nos debates mais especializados.
Por derradeiro, solicito dos nobres pares apoio para
este Projeto de Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
TURISMO E SERVIÇO