PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 34.03

 

INSTITUI O “DIA  ESTADUAL DE COMBATE À” DESERTIFICAÇÃO” E A “SEMANA DE ARTICULAÇÃO CONTA A DESERTIFICAÇÃO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica Instituído no Ceará o “Dia Estadual de Combate à Desertificação”.

 

       Parágrafo único – A comemoração ocorrerá no dia 23 de maio  de cada ano, data comemorativa a todas as pessoas e instituições que participam e promovem o combate e a prevenção à desertificação no Ceará.

 

Art. 2º Fica instituída a “Semana de Articulação Contra  à Desertificação”, a realizar-se anualmente, na semana que contenha o dia 23 de junho, com a ocorrência de debates, exposições e outros eventos que promovam o fortalecimento da luta contra a desertificação.

 

       § 1º Os debates de que trata o caput deste artigo deverão ser ministrados por técnicos da Secretaria de Agricultura e Pecuária  e/ou especialistas ou instituições públicas  ou privadas, ligadas aos diversos segmentos que promovem o combate e a prevenção à desertificação.

 

       § 2º As Escolas Públicas e Privadas do Ceará deverão participar da programação da “Semana  de Articulação Contra a Desertificação, com a finalidade de estimular talentos e provocar a participação dos jovens nos eventos de sensibilização ambiental de forma especializada.

 

       § 3º A Secretaria de Agricultura e Pecuária fica autorizada a promover, em parceria com outras organizações públicas e privadas, debates, exposições, e outros eventos sobre o tema e desenvolver ações específicas voltadas para a promoção do combate e prevenção da desertificação no Ceará.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003.

 

 

Deputada Gislaine Landim

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO,

TURISMO E SERVIÇO/AL-CE

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Ao submetermos o Projeto de Indicação, que institui o “DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO” e a “SEMANA ESTADUAL DE ARTICULAÇÃO E COMBATE À DESERTIFICAÇÃO”, a apreciação deste Plenário, temos em mente a criação de mecanismos de reflexão para promover, fortalecer e expandir as políticas de recuperação de áreas degradadas   no Estado do Ceará.

Entendemos também, que estaremos contribuindo para incentivar a participação da sociedade, quando sugerimos que as Escolas Públicas e Privadas devam participar da programação da Semana acima referida, como forma de despertar e estimular talentos e provocar a participação dos jovens nos debates  mais  especializados.

Por derradeiro, solicito dos nobres pares apoio para este Projeto de Indicação.

 

 

Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003.

 

 

Deputada Gislaine Landim

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO,

TURISMO E SERVIÇO