PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 33/06
RECRIA
A COMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA/CEPA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.
1º - O Governo do Estado do Ceará fica autorizado a recriar, no âmbito da
Secretaria de Agricultura e Pecuária, a Comissão Estadual de Planejamento
Agrícola/CEPA, com a finalidade de gerar, desenvolver e fortalecer as ações e
políticas públicas para a agricultura e pecuária do Ceará
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES, 29 de Junho de 2006.
Deputado
José Maria Pimenta
Líder do
PL
JUSTIFICATIVA
A
Agricultura do Ceará é um dos setores econômicos mais estratégicos para
consolidação de um programa de desenvolvimento econômico com geração de emprego
e renda. A grande participação e o forte efeito multiplicador do complexo
agroindustrial do PIB, o alto peso dos produtos de origem agrícola (básicos,
semi-elaborados e industrializados) na pauta de exportações e a contribuição da
fixação do homem do campo são exemplos da importância da agricultura para
desempenho da economia do Ceará e do Brasil nos próximos anos.
Tendo em vista que o Ceará apresenta o grande
potencial de crescimento de sua produção agropecuária, é de grande importância
a criação/recriação de um órgão com a finalidade de fazer análise prospectivas
sobre a agricultura, com uma abordagem sobre o caminho e transformações pelos
quais passou nas ultimas décadas. Isto porque grande parte dos problemas e soluções
que se apresentam em discussão guarda uma relação direta com os avanços e
atrasos contidos no âmbito da política agrícola passada e suas variações.
Sala das sessões, 29 de Junho de 2006.
Deputado
José Maria Pimenta
Líder do
PL