“Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição nos concursos
públicos estaduais, para o cidadão que estiver desempregado por um período
igual ou superior a 18 meses.”
A Assembléia
Legislativa decreta:
Art. 1o
- Todos os cidadãos que se encontrarem desempregados por um período igual ou
superior a 18 meses e sem condições financeiras ficarão isentos do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta
e indireta do Estado do Ceará.
Parágrafo único –
Para comprovação das condições previstas no “caput”, apresentar-se-á Carteira
de Trabalho e Previdência Social e autodeclaração expressa, sob as penas da lei, do estado de pobreza.
Art. 2o
- Em todos os editais de concursos, deverão constar as informações previstas no
artigo anterior.
Art. 3o
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 4o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
A
proposta deste projeto de indicação visa propiciar condições igualitárias a
todos os cidadãos interessados em submeter-se a Concurso Publico Estadual sem
que possuam, contudo , recursos financeiros para efetuar a inscrição.
O alto índice
de pessoas carentes e desempregadas em nosso Estado é um dado comprobatório da
necessidade de aprovação do referido projeto. É certo que todos aqueles que
sofrem com o desemprego e as condições de penúria em que vivem, encontram
sérias dificuldades e, na maioria das vezes, ficam impossibilitados de prestar
os concursos públicos, por não disporem de recursos financeiros para custear as
respectivas taxas.
A isenção
proposta, portanto, dará um novo alento e um grande estímulo, para todos que
estão vivenciando essa triste e dolorosa realidade, que é o desemprego.
Em razão do
exposto, é que este Parlamentar apresenta a presente proposição, a qual, ao
nosso ver, está plenamente justificada, e que certamente encontrará acolhida
por parte de nossos pares.
Sala das
Sessões, 21 de maio de 2003.
AGENOR NETO
Deputado Estadual