PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32 /2005
Dispõe
sobre a criação de uma Delegacia de
Policia Civil no Município de
Pentecoste-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a
Delegacia de Policia Civil no município
de Pentecoste-Ce.
Art.2º. A Delegacia a que se
refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município
de Pentecoste e área metropolitana, bem como os municípios circunvizinhos.
Art.3º.Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de maio de
2005.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A necessidade de criação de uma
Delegacia de Policia Civil no municipio de Pentecoste renasce da grande demanda
por tal serviço público em toda região do Vale do Curu e em especial no
municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se absterem desta
obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da
região do Vale do Curu que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.
No panorama
social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta
região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma
Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de
criminalidade.
A existência de
uma Delegacia de Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública
na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em
proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará,
sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado
Cavalcante.