“DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PESCADORES, A CONCESSÃO
DAS TERRAS QUE OCUPAM PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Estadual a reconhecer o
direito real de uso sobre a propriedade aos pescadores artesanais que estejam
ocupando suas terras, bem como a emitir-lhes os títulos respectivos e assumir,
junto aos órgãos federais competentes, a regularização da ocupação, sem ônus
para os pescadores.
Parágrafo Único – Define-se com pescador artesanal, para efeito
desta lei, aquele que tiver a pesca como atividade principal para sua
subsistência, podendo possuir embarcação de no máximo 8 (oito) metro de
comprimento.
Artigo 2.º - Quando a propriedade se localizar em unidade de
conservação, ou área de preservação, o direito de uso de moradia previsto no
Artigo anterior será efetuado de acordo com planos de utilização previamente
estabelecidos e aprovados pelo órgão competente.
Artigo 3.º - Os locais ocupados por pescadores
artesanais quando devidamente reconhecidos nos termos desta lei, serão
incluídos como áreas de preservação, para efeito de compensação financeira à
municípios.
Artigo 4.º - Caberá ao órgão competente do Poder
Executivo supervisionar as áreas dos pescadores, e acompanhar o cumprimento das
condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior, através de
comissão paritária, com representantes dos pescadores, entidades
não-governamentais locais e prefeituras.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE JUNHO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção através desse Projeto de Indicação é
assegurar aos pescadores artesanais o direito de posse e de propriedade dos
locais que os mesmos necessitam para o desempenho de suas atividades. Evitando
assim principalmente a especulação imobiliária, fator constante principalmente
nas áreas litorâneas.
Os pescadores artesanais símbolos de nossa cultura
e de nosso Estado são patrimônios vivos que precisamos protege-los e
resguarda-los, para que os mesmos continuem exercendo suas atividades, nada
mais justo que salvaguardar seus direitos.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB