PROJETO DE INDICAÇÃO Nº30/2006

 

 

“DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PESCADORES, A CONCESSÃO DAS TERRAS QUE OCUPAM PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Estadual a reconhecer o direito real de uso sobre a propriedade aos pescadores artesanais que estejam ocupando suas terras, bem como a emitir-lhes os títulos respectivos e assumir, junto aos órgãos federais competentes, a regularização da ocupação, sem ônus para os pescadores.

 

 

Parágrafo Único – Define-se com pescador artesanal, para efeito desta lei, aquele que tiver a pesca como atividade principal para sua subsistência, podendo possuir embarcação de no máximo 8 (oito) metro de comprimento.

 

 

Artigo 2.º - Quando a propriedade se localizar em unidade de conservação, ou área de preservação, o direito de uso de moradia previsto no Artigo anterior será efetuado de acordo com planos de utilização previamente estabelecidos e aprovados pelo órgão competente.

 

 

Artigo 3.º - Os locais ocupados por pescadores artesanais quando devidamente reconhecidos nos termos desta lei, serão incluídos como áreas de preservação, para efeito de compensação financeira à municípios.

 

 

Artigo 4.º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo supervisionar as áreas dos pescadores, e acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato de que trata o artigo anterior, através de comissão paritária, com representantes dos pescadores, entidades não-governamentais locais e prefeituras.

 

 

Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Nossa intenção através desse Projeto de Indicação é assegurar aos pescadores artesanais o direito de posse e de propriedade dos locais que os mesmos necessitam para o desempenho de suas atividades. Evitando assim principalmente a especulação imobiliária, fator constante principalmente nas áreas litorâneas.

Os pescadores artesanais símbolos de nossa cultura e de nosso Estado são patrimônios vivos que precisamos protege-los e resguarda-los, para que os mesmos continuem exercendo suas atividades, nada mais justo que salvaguardar seus direitos.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB