PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  30/2004

 

Dispõe sobre a  criação de uma Delegacia Regional de Policia Civil  no Município de Morada Nova-Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art.1°. Fica  o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia Regional de Policia Civil  no município de Morada Nova-Ce.

 

Art.2º. A Delegacia Regional a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município de Morada Nova e área metropolitana, bem como os municípios de Ibicuitinga, Jaguaretama e Nova Jaguaribara.

 

Art.3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 25 de abril de 2004.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 A necessidade de criação de uma Delegacia Regional de Policia Civil no municipio de Morada Nova renasce da grande demanda por tal serviço público em toda região Jaguaribana e em especial no municipio supra citado   , devendo as autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da região do Jaguaribe que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.

 

No panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.

 

A existência de uma Delegacia Regional, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.

 

 

 

Data Supra.

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.