PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 30/2004
Dispõe
sobre a criação de uma Delegacia
Regional de Policia Civil no Município
de Morada Nova-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a
Delegacia Regional de Policia Civil no
município de Morada Nova-Ce.
Art.2º. A Delegacia Regional a que
se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio
município de Morada Nova e área metropolitana, bem como os municípios de
Ibicuitinga, Jaguaretama e Nova Jaguaribara.
Art.3º.Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de abril de
2004.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A necessidade de criação de uma Delegacia Regional de Policia
Civil no municipio de Morada Nova renasce da grande demanda por tal serviço
público em toda região Jaguaribana e em especial no municipio supra citado , devendo as autoridades públicas não se
absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com
a população da região do Jaguaribe que roga urgência no melhoramento da
Segurança pública.
No panorama
social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta
região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma
Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de
criminalidade.
A existência de
uma Delegacia Regional, minimizaria a problemática da segurança pública na
região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o
cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem
dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.