Isenta do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços produtos de agricultores
familiares destinados à produção de biodiesel.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art.1º.Ficam isentos do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) os produtos cultivados
por agricultores familiares que sejam destinados à produção de biodiesel.
Art.2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Ceará em ______de abril de 2005.
Deputado Nelson
Martins
JUSTIFICATIVA
Visa a presente proposição
incentivar o agricultor familiar a tomar parte na cadeia de produção do
biodiesel indo ao encontro da Política do Governo Federal de incentivo à
produção de combustível de origem vegetal que substitua o óleo diesel oriundo
do petróleo com o estabelecimento de tratamento tributário diferenciado para os
produtores como a alíquota zero de IPI.
O cultivo de matérias-primas e a
produção industrial de biodiesel, ou seja, a cadeia produtiva do biodiesel, tem
grande potencial de geração de empregos, promovendo, dessa forma, a inclusão
social, especialmente quando se considera o amplo potencial produtivo da agricultura
familiar. No Semi-Árido brasileiro e na região Norte, a inclusão social é ainda
mais premente, o que pode ser alcançado com a produção de biodiesel de mamona e
de palma (dendê).
O biodiesel será um importante
instrumento de geração de renda no campo. No Semi-Árido, por exemplo, a renda
anual líquida de uma família a partir do cultivo de cinco hectares com mamona e
uma produção média entre 700 e 1,2 mil quilos por hectare, pode variar entre R$
2,5 mil e R$ 3,5 mil segundo dados levantados pelo Programa
Nacional de Produção e Uso de Biodiesel Além disso, a área
pode ser consorciada com outras culturas, como o feijão e o milho.