PROJETO DE INDICAÇÃO  N° 28.05

 

Isenta do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços produtos de agricultores familiares destinados à produção de biodiesel.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º.Ficam isentos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) os produtos cultivados por agricultores familiares que sejam destinados à produção de biodiesel.

 

Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em ______de abril de 2005.

 

 

 

Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

Visa a presente proposição incentivar o agricultor familiar a tomar parte na cadeia de produção do biodiesel indo ao encontro da Política do Governo Federal de incentivo à produção de combustível de origem vegetal que substitua o óleo diesel oriundo do petróleo com o estabelecimento de tratamento tributário diferenciado para os produtores como a alíquota zero de IPI.

O cultivo de matérias-primas e a produção industrial de biodiesel, ou seja, a cadeia produtiva do biodiesel, tem grande potencial de geração de empregos, promovendo, dessa forma, a inclusão social, especialmente quando se considera o amplo potencial produtivo da agricultura familiar. No Semi-Árido brasileiro e na região Norte, a inclusão social é ainda mais premente, o que pode ser alcançado com a produção de biodiesel de mamona e de palma (dendê).

O biodiesel será um importante instrumento de geração de renda no campo. No Semi-Árido, por exemplo, a renda anual líquida de uma família a partir do cultivo de cinco hectares com mamona e uma produção média entre 700 e 1,2 mil quilos por hectare, pode variar entre R$ 2,5 mil e R$ 3,5 mil segundo dados levantados pelo Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel Além disso, a área pode ser consorciada com outras culturas, como o feijão e o milho.