PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 24/2005

 

 

Suspende a cobrança do ICMS, para gado vacum, durante a seca.

 

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

Art. 1º. Fica suspensa a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente a transferência de uma região para outra ou a comercialização entre criadores, de gado vacum, no período de seca, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário, 30 de março de 2005

 

 

 

Ivo Ferreira Gomes

Deputado Estadual

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Estado do Ceará, um vez mais, depara-se com a constatação de um quadro de seca em todo o seu território. Em razão disso o presente Projeto de Indicação visa à suspensão da cobrança de ICMS no transporte e comercialização do gado vacum, no âmbito do Estado, como forma de amenizar os prejuízos dos criadores.

 

Nesse sentido reforçamos a importância do debate entre a Assembléia Legislativa e a sociedade sobre o presente tema, de grande relevância para todos. Com a apresentação deste Projeto de Indicação, esperamos um processo de discussão capaz de fortalecer e engrandecer o nosso Estado, na tentativa de fazer com que o Ceará disponha de uma legislação clara e eficaz sobre o assunto.

 

 

Plenário, 30 de março de 2005

 

 

 

Ivo Ferreira Gomes

Deputado Estadual