PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 24/2004

 

 

 

Cria o Banco do Livro no Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  DECRETA:

 

Art. 1º.  - Fica criado o Banco do Livro no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. - O Banco do Livro terá por finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e distribuí-los às bibliotecas públicas e escolares.

 

§ 1º. - As doações de livros poderão ser feitas através de um telefone 0800, à ser providenciado pelo Poder Público Estadual ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta lei.

 

§ 2º. - Os doadores de livros, revistas, CD’s ou DVD´s receberão o Certificado de Amigo do Livro.

 

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário 13 de Maio, 20 de maio de 2004.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

A forma de expressão humana mais completa continua sendo a literatura, mesmo depois das invenções extraordinárias que a tecnologia ofereceu à humanidade.

É por meio do livro que se exercitam a inteligência, a sensibilidade e se amplia o universo cognitivo. E para que isso ocorra de modo satisfatório, é necessário o acesso a informações de qualidade.

São elas que colocam os verdadeiramente cultos muito acima dos fazedores de frases, que, às vezes, têm certa graciosidade, mas não promovem crescimento, evolução, nem apontam caminhos promissores. De modo que não basta ler; é preciso, também, sabedoria para selecionar os melhores autores, porque como disse um filósofo: "Não existe nada mais consternador do que uma inteligência sem cultura".

Pensando nisso ingressei com o Projeto de Indicação nº. 35/2003, que, tendo sido aprovado por esta casa legislativa no dia 03.07.2003, apresentou ao Poder Executivo a POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.

Mais uma vez, sensível aos anseios da população cearense, principalmente, dos mais carentes, indico a criação do BANCO DO LIVRO no Estado do Ceará, que terá por finalidade receber as doações de livros, didáticos ou não, além de revistas dos mais variados temas, CD´s e DVD´s, além de outros materiais, organizando a distribuição às bibliotecas públicas escolares, proporcionando, desta forma, uma maior celeridade e equidade nessa distribuição.

Certo de que o presente Projeto de Indicação é de relevante interesse social, espero o apoio dos meus pares na aprovação deste.

Fortaleza, Ce., 20 de maio de 2004.

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

- LÍDER DO PHS -