Cria o Banco do
Livro no Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º. - Fica criado o Banco do Livro no Estado do Ceará.
Art. 2º. - O Banco do Livro terá por
finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e distribuí-los às
bibliotecas públicas e escolares.
§ 1º. - As doações de livros poderão ser
feitas através de um telefone 0800, à ser providenciado pelo Poder Público
Estadual ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta lei.
§ 2º. - Os doadores de livros,
revistas, CD’s ou DVD´s receberão o Certificado de Amigo do Livro.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário 13 de
Maio, 20 de maio de 2004.
DEPUTADO
FRANCISCO
CAMINHA
- LÍDER
DO PHS -
A forma de expressão humana mais completa continua
sendo a literatura, mesmo depois das invenções extraordinárias que a tecnologia
ofereceu à humanidade.
É por meio do
livro que se exercitam a inteligência, a sensibilidade e se amplia o universo
cognitivo. E para que isso ocorra de modo satisfatório, é necessário o acesso a
informações de qualidade.
São elas que
colocam os verdadeiramente cultos muito acima dos fazedores de frases, que, às
vezes, têm certa graciosidade, mas não promovem crescimento, evolução, nem
apontam caminhos promissores. De modo que não basta ler; é preciso, também,
sabedoria para selecionar os melhores autores, porque como disse um filósofo: "Não
existe nada mais consternador do que uma inteligência sem cultura".
Pensando nisso
ingressei com o Projeto de Indicação nº. 35/2003, que, tendo sido aprovado por
esta casa legislativa no dia 03.07.2003, apresentou ao Poder Executivo a POLÍTICA
ESTADUAL DO LIVRO.
Mais uma vez,
sensível aos anseios da população cearense, principalmente, dos mais carentes,
indico a criação do BANCO DO LIVRO no Estado do Ceará, que terá
por finalidade receber as doações de livros, didáticos ou não, além de revistas
dos mais variados temas, CD´s e DVD´s, além de outros materiais, organizando a
distribuição às bibliotecas públicas escolares, proporcionando, desta forma,
uma maior celeridade e equidade nessa distribuição.
Certo de que o
presente Projeto de Indicação é de relevante interesse social, espero o apoio
dos meus pares na aprovação deste.
Fortaleza, Ce.,
20 de maio de 2004.
DEPUTADO
FRANCISCO
CAMINHA
- LÍDER
DO PHS -