PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 24/03
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO TURÍSTICO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Turístico do Ceará, destinada a distinguir e galardoar, anualmente, personalidades e instituições que hajam contribuído destacadamente para a expansão e o desenvolvimento do turismo no Estado.
Parágrafo único – A Medalha será acompanhada do diploma correspondente à honraria.
Art. 2º - As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante propostas do Conselho Estadual de Turismo.
Parágrafo único – Não ultrapassará a 10 (dez) o número de personalidades e instituições a serem agraciadas anualmente com a Medalha.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2003.
GISLAINE LANDIM
DEPUTADA ESTADUAL
JUSTIFICAÇÃO
Senhoras e senhores Deputados,
O Presente Projeto de Indicação, instituindo a Medalha do Mérito Turístico do Ceará, tem por finalidade levar o reconhecimento às personalidade e instituições públicas e privadas que lutam pelo fortalecimento e desenvolvimento do turismo no nosso Estado como um conjunto de atividades econômicas, sociais, ambientais e culturais com capacidade de mudar a realidade através da mobilização de meios, idéias e projetos de inclusão social, com poder de gerar emprego e renda para o povo cearense.
Por entender que precisamos criar novas motivações turística no Ceará é que vimos solicitar o apoio dos ilustres pares para nossa propositura.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2003.
Gislaine Landim
DEPUTADA ESTADUAL