“Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de
hidrantes enfrente a fábricas, indústrias que manipulem materiais combustíveis
e inflamáveis no âmbito do Estado do Ceará.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1.º - Torna-se obrigatória a implantação de hidrantes
enfrente a fábricas, indústrias que manipulem materiais combustíveis e
inflamáveis pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).
Art. 2.º - O Poder Executivo Estadual implantará e fiscalizará
o estatuído nesta lei através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE MAIO DE 2006.
Ronaldo
Martins
JUSTIFICATIVA
É notório que Fortaleza cresce de forma alarmante
em todos os seguimentos principalmente na atividade industrial, estamos
apresentando este projeto de colocação de hidrantes em frente a fábricas e
indústrias que manipulem combustíveis ou materiais inflamáveis, tentando assim
evitar incêndios de largas proporções.
Gostaríamos de contar com o apoio de nossos
ilustres pares para aprovação desse importante projeto.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB