PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 22/06

ORIUNDO DO PROJETO DE LEI 163/05

 

 

Acompanhamento Gratuito do Mal de Alzheimer em Hospitais Públicos no Estado do Ceará

 

 

Art 1o –  Garantir teste de avaliação neuro psicológica em hospitais públicos estaduais das pessoas que suspeitem esta com os sintomas iniciais do Mal de Alzheimer.

 

Art 2o – Confirmado a suspeita, garantir as pessoas reconhecidamente carentes toda a assistência necessária para o tratamento do mal de forma gratuita em hospitais estaduais estabelecidos para tal fim.

 

Art 3o- Viabilizar o tratamento do distúrbio de comportamento através de remédios tipo calmante e neuro epléticos, ou ainda aqueles dirigidos para melhorar o índice de memória , corrigindo o desequilíbrio químico do cérebro.

 

Art 4o- Tratar de maneira específica cada caso, uma vez que determinadas drogas não surtem efeitos em determinados idosos demenciados.

 

Art 5o- Fazer Campanhas de Incentivo as famílias para que na suspeita da demência o tratamento seja realizado a partir de sua fase inicial atenuando os efeitos do mal.

 

Art 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões

 

 

Jaziel Pereira

Deputado Estadual

 

 

 

Justificativa

 

 

A Doença de Alzheimer, também conhecida como demência senil tipo Alzheimer, é a mais comum patologia que cursa com demência. E o que vem a ser demência? Popularmente, conhecida como esclerose ou caduquice, a demência apresenta como características principais: problemas de memória, perdas de habilidades motoras (vestir-se, cozinhar, dirigir carro, lidar com dinheiro...), problemas de comportamento e confusão mental.

Quando falamos que as demências estão constituindo um sério problema de saúde pública em todo o mundo, temos que mostrar em números o que isto representa. Hoje temos, no mundo, 18 milhões de idosos com demência, sendo 61% deles em países do terceiro mundo. Daqui a 25 anos terão 34 milhões de idosos nesta situação e a grande maioria (71%), nos países mais pobres! No Brasil, temos atualmente 1,2 milhões de idosos, aproximadamente, com algum grau de demência.No Ceará um número muito significativo de idosos já foram diagnosticado com a doença, sendo que a sua maioria são pessoas de baixa renda e que não tem condições de fazer o tratamento em clinicas particulares, é sabido que o único lugar que trata do mal de Alzheimer de forma gratuita é a Universidade Federal do Ceara, mas o número de idosos atendidos é insuficiente se compararmos com o número de enfermos de acordo com a ABRAZ-CE(Associação Brasileira de Alzheimer no Ceara), e principalmente se analisarmos quantos idosos padecem em suas residências sem tratamento e sem diagnóstico. Diante de tais fatos fica comprovado a necessidade por parte do Estado de atender de forma gratuita as pessoas portadoras de tal mal, e ainda incentivar em campanhas o diagnostico prematuro da doença, pois embora não tenhamos ainda um exame de laboratório ou de imagem que possa dar o diagnóstico, ou mesmo que faça uma previsão mais acertada que a pessoa possa ter no futuro uma maior tendência para evoluir para uma demência ou ainda um tratamento curativo, que reduza a progressão desta doença, muito menos vacinas ou qualquer outro tipo de terapêutica que previna,  temos medicamentos que podem melhorar um pouco a memória e o comportamento, o que já é um alento e uma esperança de tratamento para o portador do mal e seus familiares e que deve ser de livre acesso a todos ,pois muitos deles padecem em hospitais psiquiátricos ou ainda definham em suas próprias residências até sua fase terminal.

Sala das Sessões