PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 22/06
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI 163/05
“Acompanhamento
Gratuito do Mal de Alzheimer em Hospitais Públicos no Estado do Ceará”
Art 1o – Garantir teste de avaliação neuro psicológica em hospitais públicos
estaduais das pessoas que suspeitem esta com os sintomas iniciais do Mal de
Alzheimer.
Art 2o – Confirmado a suspeita, garantir as
pessoas reconhecidamente carentes toda a assistência necessária para o
tratamento do mal de forma gratuita em hospitais estaduais estabelecidos para
tal fim.
Art 3o- Viabilizar o tratamento do distúrbio de
comportamento através de remédios tipo calmante e neuro epléticos, ou ainda
aqueles dirigidos para melhorar o índice de memória , corrigindo o
desequilíbrio químico do cérebro.
Art 4o- Tratar de maneira específica cada caso,
uma vez que determinadas drogas não surtem efeitos em determinados idosos
demenciados.
Art 5o- Fazer Campanhas de Incentivo as
famílias para que na suspeita da demência o tratamento seja realizado a partir
de sua fase inicial atenuando os efeitos do mal.
Art 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Jaziel Pereira
Deputado Estadual
Justificativa
A Doença de Alzheimer, também conhecida como demência senil tipo
Alzheimer, é a mais comum patologia que cursa com demência. E o que vem a ser
demência? Popularmente, conhecida como esclerose ou caduquice, a demência
apresenta como características principais: problemas de memória, perdas de
habilidades motoras (vestir-se, cozinhar, dirigir carro, lidar com
dinheiro...), problemas de comportamento e confusão mental.
Quando falamos que as demências estão constituindo um sério problema
de saúde pública em todo o mundo, temos que mostrar em números o que isto
representa. Hoje temos, no mundo, 18 milhões de idosos com demência, sendo 61%
deles em países do terceiro mundo. Daqui a 25 anos terão 34 milhões de idosos
nesta situação e a grande maioria (71%), nos países mais pobres! No Brasil,
temos atualmente 1,2 milhões de idosos, aproximadamente, com algum grau de
demência.No Ceará um número muito significativo de idosos já foram
diagnosticado com a doença, sendo que a sua maioria são pessoas de baixa renda
e que não tem condições de fazer o tratamento em clinicas particulares, é
sabido que o único lugar que trata do mal de Alzheimer de forma gratuita é a
Universidade Federal do Ceara, mas o número de idosos atendidos é insuficiente
se compararmos com o número de enfermos de acordo com a ABRAZ-CE(Associação
Brasileira de Alzheimer no Ceara), e principalmente se analisarmos quantos
idosos padecem em suas residências sem tratamento e sem diagnóstico. Diante de
tais fatos fica comprovado a necessidade por parte do Estado de atender de
forma gratuita as pessoas portadoras de tal mal, e ainda incentivar em
campanhas o diagnostico prematuro da doença, pois embora não tenhamos ainda um
exame de laboratório ou de imagem que possa dar o diagnóstico, ou mesmo que
faça uma previsão mais acertada que a pessoa possa ter no futuro uma maior
tendência para evoluir para uma demência ou ainda um tratamento curativo, que
reduza a progressão desta doença, muito menos vacinas ou qualquer outro tipo de
terapêutica que previna, temos medicamentos
que podem melhorar um pouco a memória e o comportamento, o que já é um alento e
uma esperança de tratamento para o portador do mal e seus familiares e que deve
ser de livre acesso a todos ,pois muitos deles padecem em hospitais
psiquiátricos ou ainda definham em suas próprias residências até sua fase
terminal.
Sala das
Sessões