“Dispõe sobre a implantação de um programa de
geração de emprego para jovens entre 15 e 18 anos.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica instituída a criação do Programa
Adolescente Aprendiz visando à geração de emprego para jovens, em empresas de
qualquer natureza.
Artigo 2.º - Os jovens deverão ter idade entre 15 e 18 anos
deverão estar regularmente matriculados em uma escola estadual do ensino médio.
Artigo 3.º - A empresa, de qualquer natureza, deverá
acompanhar o índice de freqüência do aluno, que deverá ser maior ou igual a 80%
de freqüência às aulas.
Artigo 4.º - O estabelecimento de ensino deverá oferecer as
informações necessárias para a empresa obter um acompanhamento do jovem.
Artigo 5.º - O empresário deverá selecionar os tipos de
atividades que mais forem necessários no ramo de sua empresa.
Artigo 6.º - Depois de selecionados os jovens os critérios
para uma possível contratação serão os seguintes:
I – Salário: salário mínimo hora, conforme se refere a lei;
II – Duração do Contrato: o contrato de aprendizagem deverá ter um prazo
mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses;
III – Horário: a duração do trabalho do adolescente aprendiz não excederá
de 6 horas diárias.
Artigo 7.º - Os
estabelecimentos de qualquer natureza serão obrigados a selecionar e
direcionar ao adolescente aprendiz no mínimo 2 vagas, para ambos os sexos.
Artigo 8.º - O Estado deverá exercer o papel de divulgar o
programa, visando a incentivar as empresas a admitirem e manterem em seus
quadros de funcionários os adolescentes aprendizes.
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM
_______DE MARÇO DE 2006.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Programa Adolescente Aprendiz, é
atender a necessidade de uma formação profissional a fim de o jovem poder obter
uma qualificação no mercado de trabalho.
Com esse programa podemos proporcionar ao jovem o direito
de trabalhar e estudar para ajudar sua família nas despesas, tendo maior
incentivo para se esforçar nos serviços e em seus estudos.
Em face ao exposto é que apresento este Projeto de
Lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares.
Ronaldo Martins
Deputado Estadual - PMDB