PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 21/06

ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2006

 

 

“Dispõe sobre a implantação de um programa de geração de emprego para jovens entre 15 e 18 anos.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Artigo 1.º - Fica instituída a criação do Programa Adolescente Aprendiz visando à geração de emprego para jovens, em empresas de qualquer natureza.

 

Artigo 2.º - Os jovens deverão ter idade entre 15 e 18 anos deverão estar regularmente matriculados em uma escola estadual do ensino médio.

 

Artigo 3.º - A empresa, de qualquer natureza, deverá acompanhar o índice de freqüência do aluno, que deverá ser maior ou igual a 80% de freqüência às aulas.

 

Artigo 4.º - O estabelecimento de ensino deverá oferecer as informações necessárias para a empresa obter um acompanhamento do jovem.

 

Artigo 5.º - O empresário deverá selecionar os tipos de atividades que mais forem necessários no ramo de sua empresa.

 

Artigo 6.º - Depois de selecionados os jovens os critérios para uma possível contratação serão os seguintes:

 

I – Salário: salário mínimo hora, conforme se refere a lei;

II – Duração do Contrato: o contrato de aprendizagem deverá ter um prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses;

III – Horário: a duração do trabalho do adolescente aprendiz não excederá de 6 horas diárias.

 

Artigo 7.º - Os  estabelecimentos de qualquer natureza serão obrigados a selecionar e direcionar ao adolescente aprendiz no mínimo 2 vagas, para ambos os sexos.

 

Artigo 8.º - O Estado deverá exercer o papel de divulgar o programa, visando a incentivar as empresas a admitirem e manterem em seus quadros de funcionários os adolescentes aprendizes.

 

Artigo 9.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _______DE MARÇO DE 2006.

 

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O objetivo do Programa Adolescente Aprendiz, é atender a necessidade de uma formação profissional a fim de o jovem poder obter uma qualificação no mercado de trabalho.

 

Com esse programa podemos proporcionar ao jovem o direito de trabalhar e estudar para ajudar sua família nas despesas, tendo maior incentivo para se esforçar nos serviços e em seus estudos.

 

 

Em face ao exposto é que apresento este Projeto de Lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares.

 

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB