PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 21 /2004

 

 Auroriza o Poder Executivo Estadual a criar a Delegacia Especializada de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

Art.1°. Fica  o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia Especializada no Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.

 

Art.2º. A Delegacia Especializada a que se refere o artigo anterior, comporá o Departamento de Policia Especializada da Policia Civil do Ceará e terá circunscrição em todo território estadual. 

 

Art.3º. As atribuições da Delegacia de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais serão voltadas aos ilícitos penais lesivos ao meio ambiente.

 

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 12 de maio de 2004.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A nossa Constituição Federal, trás em seu artigo 225 o seguinte texto: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

A Carta Magna teve uma preocupação especial em relação ao meio ambiente, pois, é ele o nosso lar natural, é onde exercemos o nosso mais sagrado direito a Vida. Neste sentido  tal patrimônio deve ser preservado e protegido sobre todos os aspectos, já que, só assim teremos condições de viver em um ambiente saudável e durável.

 

       A Lei Maior chama a responsabilidade para o Governo e também para toda a coletividade, entendendo que cada um é co-responsável pela qualidade de vida na sociedade e, assim, convidado a ser verdadeiro defensor da natureza e combatente da poluição seja ela, lacustre, marítima, atmosférica,  visual, sonora  ou de qualquer outra natureza.

 

          Diante da justificavel e salutar preocupação com a preservação do meio ambiente foi instituída a Lei Federal 9.605/98 que versa sobre os crimes ambientais, sendo este  diploma legal de fundamental importância para o combate direto a devastação do meio ambiente.

 

          Dada a especificidade da matéria, é mais que plausível a criaçãocriação de uma Delegacia que cuide exclusivamente da questão ambiental, pois, para tal ação, necessita-se de equipamentos específicos como decibelímetro, bem como pessoal treinado e capacitado para o conhecimento da fauna e da flora.

 

              Por fim, como vanquarda da segurança pública, rogo ao bom senso e espírito de compr5ometimento social das senhoras e senhores Deputados que compõem esta Casa, a fim de que atuem no sentido de aprovar este projeto de indicação, pois, trata-se de fundamental importância para a garantia de um meio ambiente equilibrado e harmonioso.

 

 

Data Supra.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante.