PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 21 /2004
Auroriza o Poder Executivo Estadual a criar a
Delegacia Especializada de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a
Delegacia Especializada no Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais.
Art.2º. A Delegacia Especializada a
que se refere o artigo anterior, comporá o Departamento de Policia
Especializada da Policia Civil do Ceará e terá circunscrição em todo território
estadual.
Art.3º. As atribuições da Delegacia
de Combate e Prevenção aos Crimes Ambientais serão voltadas aos ilícitos penais
lesivos ao meio ambiente.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de maio de
2004.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A nossa
Constituição Federal, trás em seu artigo 225 o seguinte texto: “Todos tem
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
A Carta Magna teve
uma preocupação especial em relação ao meio ambiente, pois, é ele o nosso lar
natural, é onde exercemos o nosso mais sagrado direito a Vida. Neste
sentido tal patrimônio deve ser
preservado e protegido sobre todos os aspectos, já que, só assim teremos
condições de viver em um ambiente saudável e durável.
A Lei Maior chama a responsabilidade para o Governo e também
para toda a coletividade, entendendo que cada um é co-responsável pela
qualidade de vida na sociedade e, assim, convidado a ser verdadeiro defensor da
natureza e combatente da poluição seja ela, lacustre, marítima, atmosférica, visual, sonora ou de qualquer outra natureza.
Diante da justificavel e salutar preocupação com a
preservação do meio ambiente foi instituída a Lei Federal 9.605/98 que versa
sobre os crimes ambientais, sendo este
diploma legal de fundamental importância para o combate direto a
devastação do meio ambiente.
Dada a especificidade da matéria, é mais que plausível a
criaçãocriação de uma Delegacia que cuide exclusivamente da questão ambiental,
pois, para tal ação, necessita-se de equipamentos específicos como
decibelímetro, bem como pessoal treinado e capacitado para o conhecimento da
fauna e da flora.
Por fim, como vanquarda da segurança pública, rogo ao
bom senso e espírito de compr5ometimento social das senhoras e senhores
Deputados que compõem esta Casa, a fim de que atuem no sentido de aprovar este
projeto de indicação, pois, trata-se de fundamental importância para a garantia
de um meio ambiente equilibrado e harmonioso.
Data Supra.
Deputado
Delegado Cavalcante.