Projeto de
Indicação nº 21/03.
Indica a concessão de
benefícios fiscais às empresas compradoras de materiais reciclados e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do
Estado do Ceará, a oferecer benefícios fiscais, através da redução de 2% do
ICMS devido, às empresas compradoras de materiais reciclados.
Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à Assembléia
Legislativa a regulamentação da presente lei, incluindo as diretrizes para a
concessão do benefício.
Art. 3º - As empresas que se credenciarem para o
incentivo fiscal de que trata a presente lei, terão seus nomes divulgados na
imprensa, em lista que será atualizada anualmente, por ocasião das comemorações
da semana do meio ambiente, e constarão de lista publicada na página oficial do
Governo do Estado do Ceará, na internet.
Art. 4º - Deverá ser considerado como impeditivo à
concessão do benefício de que trata o presente Projeto, situação de
inadimplência de qualquer das empresas indicadas com o pagamento de suas
obrigações sociais ou débito para com o Tesouro Estadual.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS
A presente indicação, que encaminhamos ao Executivo
Estadual, através desta Augusta Casa, deseja contemplar com benefícios, aqueles
que contribuem de forma mais efetiva com a sobrevivência de milhares de
famílias que, até bem pouco tempo estavam condenadas à exclusão total.
São centenas de milhares de pessoas, na capital e no
interior, que encontraram nesta atividade uma alternativa para a miséria
absoluta. São pessoas que não tiveram condições de acesso à educação, à saúde,
à cidadania. São pessoas que cresceram à margem da sociedade e vêem agora, uma
chance de construir uma realidade um pouco diferente para seus filhos.
No nosso entendimento, o poder público tem uma
dívida enorme com esse contingente populacional e é nosso dever fundamental
estimular de todas as formas as iniciativas no sentido de contribuir para a
construção de uma nova realidade da população em processo de exclusão social.
Há que se considerar, ainda, além da questão
financeiras, que é importante, o imenso benefício ao meio ambiente, castigado
pela ação predadora do homem, que precisa com urgência, aprender a respeitar a
natureza que nos oferece, generosamente, recursos naturais maravilhosos,
cabendo a nós, inteligentes, criativos que somos, encontrar meios de usufruir
desses recursos de forma auto-sustentável.
O Ceará tem, de fato, carência de ações realmente transformadoras da realidade, pelo
que submetemos esta sugestão ao Exmº Sr. Governador do Estado, que certamente,
analisará com atenção que merece esta idéia, certa que estamos de que o custo x
benefício resultará em crescimento para o povo do nosso Estado.
Íris Tavares
Deputada Estadual – PT
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento do Semi-árido