Projeto de Indicação nº 21/03.

 

Indica a concessão de benefícios fiscais às empresas compradoras de materiais reciclados e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Ceará, a oferecer benefícios fiscais, através da redução de 2% do ICMS devido, às empresas compradoras de materiais reciclados.

 

Art. 2º - O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa a regulamentação da presente lei, incluindo as diretrizes para a concessão do benefício.

 

Art. 3º - As empresas que se credenciarem para o incentivo fiscal de que trata a presente lei, terão seus nomes divulgados na imprensa, em lista que será atualizada anualmente, por ocasião das comemorações da semana do meio ambiente, e constarão de lista publicada na página oficial do Governo do Estado do Ceará, na internet.

 

Art. 4º - Deverá ser considerado como impeditivo à concessão do benefício de que trata o presente Projeto, situação de inadimplência de qualquer das empresas indicadas com o pagamento de suas obrigações sociais ou débito para com o Tesouro Estadual.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS

 

 

Justificativa

 

A presente indicação, que encaminhamos ao Executivo Estadual, através desta Augusta Casa, deseja contemplar com benefícios, aqueles que contribuem de forma mais efetiva com a sobrevivência de milhares de famílias que, até bem pouco tempo estavam condenadas à exclusão total.

São centenas de milhares de pessoas, na capital e no interior, que encontraram nesta atividade uma alternativa para a miséria absoluta. São pessoas que não tiveram condições de acesso à educação, à saúde, à cidadania. São pessoas que cresceram à margem da sociedade e vêem agora, uma chance de construir uma realidade um pouco diferente para seus filhos.

No nosso entendimento, o poder público tem uma dívida enorme com esse contingente populacional e é nosso dever fundamental estimular de todas as formas as iniciativas no sentido de contribuir para a construção de uma nova realidade da população em processo de exclusão social.

Há que se considerar, ainda, além da questão financeiras, que é importante, o imenso benefício ao meio ambiente, castigado pela ação predadora do homem, que precisa com urgência, aprender a respeitar a natureza que nos oferece, generosamente, recursos naturais maravilhosos, cabendo a nós, inteligentes, criativos que somos, encontrar meios de usufruir desses recursos de forma auto-sustentável.

O Ceará tem, de fato,  carência de ações realmente transformadoras da realidade, pelo que submetemos esta sugestão ao Exmº Sr. Governador do Estado, que certamente, analisará com atenção que merece esta idéia, certa que estamos de que o custo x benefício resultará em crescimento para o povo do nosso Estado.

 

Íris Tavares

Deputada Estadual – PT

Presidente da Comissão de Meio Ambiente e

Desenvolvimento do Semi-árido