PROJETO DE INDICAÇÃO N°
20/03
Proíbe que empresas produtoras de bebidas alcóolicas e de fumo sejam beneficiárias de recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido que empresas produtoras de bebidas
alcóolicas e de fumo sejam beneficiárias de recursos do Fundo de
Desenvolvimento Industrial.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões
da Assembléia Legislativa do Ceará em______de maio de 2003
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DEP NELSON
MARTINS
PARTIDO DOS
TRABALHADORES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo fazer com que empresas produtoras de bebidas alcóolicas e de fumo não sejam beneficiárias de recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial devido ao fato que achamos que o Poder Público não deve estimular atividades que causem prejuízos a saúde da população pois o álcool é uma substância que causa a dependência chamada popularmente de alcoolismo, razão pela qual é incluído em todas as relações de drogas. No mundo, “a doença causada pelo álcool” preocupa enormemente os sistemas de saúde, estimando-se que o número de dependentes esteja entre 10% e 15% da população mundial. No Estado de São Paulo, por exemplo, pelo menos 1 milhão de pessoas sofrem desse mal. Além do mais, como é de conhecimento público, o uso de álcool figura como uma das principais causas de acidentes no trânsito. Em relação ao fumo, é a principal causa de diversas espécies de câncer e de doenças cardíacas. Em ambos os casos, o Poder Público gasta bilhões de reais com tratamento das doenças oriundas do uso do álcool e de fumo, além do gasto com aposentadorias precoces e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito causados pelo uso de álcool.