PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 19/06

ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N°  37/ 2006

 

 

Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas Trimestrais sobre os gastos em Segurança Pública no Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º A Administração Pública Estadual realizará audiências públicas trimestrais na Assembléia Legislativas sobre os gastos em Segurança Pública no Estado.

Art. 2º Nestas audiências públicas será apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e as fontes de recursos aplicados, as despesas realizadas, inclusive dados qualitativas e quantitativas sobre ações executadas pela Policia Militar e Policia Civil, e inquéritos encaminhados ao Ministério Público.

Art. 3º A Administração Estadual realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao Conselho Estadual de Segurança Pública.

Art. 4º A Administração Estadual enviará à Assembléia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Segurança Pública, relatórios gerenciais trimestrais das metas propostas e dos resultados alcançados assim como de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização de segurança pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 17 de março de 2006.

 

 

 

Dep. José Guimarães

PT-CE

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

         A necessidade de se estabelecer normas para fiscalização e o controle dos gastos públicos em Segurança Pública bem como aperfeiçoar o modelo vigente, através de debates nos vários fóruns existentes (Assembléia e Conselho), visa contribuir de forma permanente comum a política a de extrema importância para a nossa sociedade.

 

         Conhecer a atuação dos órgãos públicos de segurança a fundo suas limitações, falhas, acertos e, de como os recursos financeiros e materiais estão sendo aplicados, dinamiza, as discussões nos fóruns de debate, como a Assembléia e Conselho Estadual de Segurança Pública, para planejar novas ações que permitam melhorar o modelo existente ou mesmo criar um novo modelo que atenda a realidade atual.

 

         Desta forma, acreditamos que com esta iniciativa estaremos também contribuindo para maior transparência do uso dos recursos públicos, para avaliação do custo das ações em segurança, bem como do controle público sobre a Administração Estadual.

 

          

Sala das Sessões, 17 de março de 2006.

 

 

Dep. José Guimarães

PT-CE