Dispõe sobre a realização
de Audiências Públicas Trimestrais sobre os gastos em Segurança Pública no
Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º A Administração Pública
Estadual realizará audiências públicas trimestrais na Assembléia Legislativas
sobre os gastos em Segurança Pública no Estado.
Art. 2º Nestas audiências públicas será
apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo
dados sobre o montante e as fontes de recursos aplicados, as despesas
realizadas, inclusive dados qualitativas e quantitativas sobre ações executadas
pela Policia Militar e Policia Civil, e inquéritos encaminhados ao Ministério
Público.
Art. 3º A Administração Estadual
realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao Conselho Estadual de
Segurança Pública.
Art. 4º A Administração Estadual enviará
à Assembléia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Segurança Pública,
relatórios gerenciais trimestrais das metas propostas e dos resultados
alcançados assim como de receitas e despesas, detalhando a execução
orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização de
segurança pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 17 de março de
2006.
Dep. José Guimarães
PT-CE
JUSTIFICATIVA
A necessidade de se estabelecer normas para fiscalização e
o controle dos gastos públicos em Segurança Pública bem como aperfeiçoar o
modelo vigente, através de debates nos vários fóruns existentes (Assembléia e
Conselho), visa contribuir de forma permanente comum a política a de extrema
importância para a nossa sociedade.
Conhecer
a atuação dos órgãos públicos de segurança a fundo suas limitações, falhas,
acertos e, de como os recursos financeiros e materiais estão sendo aplicados,
dinamiza, as discussões nos fóruns de debate, como a Assembléia e Conselho
Estadual de Segurança Pública, para planejar novas ações que permitam melhorar
o modelo existente ou mesmo criar um novo modelo que atenda a realidade atual.
Desta
forma, acreditamos que com esta iniciativa estaremos também contribuindo para
maior transparência do uso dos recursos públicos, para avaliação do custo das
ações em segurança, bem como do controle público sobre a Administração
Estadual.
Sala das Sessões, 17 de março de
2006.
Dep. José Guimarães
PT-CE