PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 19.05

CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE FORAGIDOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica criado o Cadastro Estadual de Foragidos com a finalidade de informar aos interessados a relação de pessoas que estejam em situação de foragido da justiça.

Parágrafo Único – O Cadastro será organizado, mantido e atualizado pelos órgãos estaduais de segurança e disponibilizado pela Internet.

 

 Art. 2º.  No Cadastro Estadual de Foragidos deverá constar dados pessoais de foragidos da justiça capazes de facilitar a identificação da pessoa, sendo imprescindível nome e retrato

 

Art. 3º - O Cadastro Estadual de Foragidos estabelecerá formas facilitadas de consulta e orientações aos interessados em indicar o paradeiro de algum foragido da justiça.

Parágrafo único – As indicações de paradeiro serão feitas mantendo-se a identidade do informante em sigilo, se assim for solicitado.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário 13 de maio, em 17 de março de 2005.

 

 

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

            A criminalidade é crescente, constitui muitas formas de burlar a Lei e tem padrões de ações  que se modificam a cada novo crime que praticam.

 

            A sociedade não pode ficar inerte diante da demonstração de força e organização que alguns criminosos têm demonstrado em assaltos como os praticados no nosso estado.

 

            O fato mais eloqüente é que as ações  quase sempre são dirigidas por  criminosos foragidos da justiça, que passam temporadas matando e convivendo normalmente com a sociedade.

 

            A nossa proposta tem o objetivo de colaborar para centralizar as informações de criminosos como estes que citamos acima e a organização de um Cadastro Estadual de Foragidos fará com que a nossa policia tenha à sua disposição informações precisas sobre as pessoas que cometem delitos e estão foragidos.

 

            Com a certeza de que terei a compreensão e o apoios dos nobre pares.

 

 

 

 

Deputada Meire Costa Lima