PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 17/2006
Dispõe sobre a
criação de uma Delegacia de Policia Civil no Município de Pindoretama-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o
Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Policia Civil no município de Pindoretama-Ce.
Art.2º. A Delegacia a que se refere o artigo anterior,
terá como área circunscricional, o próprio município de Pindoretama e área
metropolitana.
Art.3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 02 de maio de 2006.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
A necessidade de criação de uma
Delegacia de Policia Civil no municipio de Pindoretama renasce da grande demanda por tal serviço
público em toda região e em especial no municipio supra citado, devendo as
autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de
uma atenção especial para com a população da região que roga urgência no
melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se
multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente
vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi,
vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A existência de uma Delegacia de
Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e
sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão,
é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma
prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.